LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Lançamento de Ofício

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Lançamento de OfícioLEI REVOGADA

Art. 438.

O imposto de que tratam os Arts. 436 e 437 e a multa correspondente somente poderão ser lançados de ofício após o término da ocorrência do fato gerador do imposto da pessoa jurídica ou da pessoa física beneficiária dos lucros distribuídos disfarçadamente (Decretos-Leis n°s 1.598/77, art. 62, 4°, e 2.065/83, art. 20, X).
LEI REVOGADA
Arts.. 439 ... 445  - Subseção seguinte
 Lucros Apurados até 31 de dezembro de 1988

Lucros Distribuídos Disfarçadamente (Subseções neste Seção) :