O lucro líquido do período-base é a soma algébrica do lucro operacional (Capítulo V), dos resultados não operacionais (Capítulo VII), do saldo da conta de correção monetária (Capítulo VIII) e das participações, e deverá ser determinado com observância dos preceitos da lei comercial (Decreto-Lei n° 1.598/77, art. 6°, §1°, e Leis n°s 7.450/85, art. 18, e 7.799/89, art. 4°, IV).LEI REVOGADA
Arts.. 195 ... 196
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Ajustes do Lucro Líquido