Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 414 - Temas com Repercussão Geral do STF

VER EMENTA

2011

Temas 4 ... 413 ocultos » exibir Artigos

Tema nº 414 do STF

Tema 414: Competência para processar e julgar ação em que se discute a prestação de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho.

Descrição: Recurso extraordinário, em que se discute, à luz do artigo 109, I, da Constituição Federal, a competência, ou não, da Justiça Federal para julgar causas relativas ao restabelecimento de benefícios previdenciários decorrentes de acidente de trabalho.

Tese: Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 414 do STF

Tema 414: Competência para processar e julgar ação em que se discute a prestação de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho.

Descrição: Recurso extraordinário, em que se discute, à luz do artigo 109, I, da Constituição Federal, a competência, ou não, da Justiça Federal para julgar causas relativas ao restabelecimento de benefícios previdenciários decorrentes de acidente de trabalho.

Tese: Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho.

Há Repercussão: SIM
Temas 416 ... 513 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Tema 414

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-414  

TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5197226-05.2025.4.03.9999 RELATOR: GABRIELA SHIZUE SOARES DE ARAUJO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: (...) LUDGERO ADVOGADO do(a) APELADO: (...) - MS18728-A ADVOGADO do(a) APELADO: (...) Ementa DIREITO PREVIDENCIÁRIO ...
+566 PALAVRAS
...
DJe 12/12/2019; STJ, AgRg no AgRg no REsp 1.522.998/ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 25/09/2015; STJ, REsp 1.655.442/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18/04/2017; STJ, CC 152.002/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 19/12/2017; STJ, AgRg no CC 141.868/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 02/02/2017; Súmula 15/STJ; Súmula 501/STF. (TRF-3, 10ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 51972260520254039999, Rel. JUIZ FEDERAL RICARDO GONCALVES DE CASTRO CHINA, julgado em: 27/02/2026, DJEN DATA: 04/03/2026)
04/03/2026 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
COPIAR

TRF-4


ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. 1. Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho (Tema 414/STF). 2. Acórdão que não diverge de padrão decisório, por envolver cumprimento de sentença individual de processo coletivo concluído na Justiça Federal, o que dá ensejo a juízo negativo de retratação e devolução dos autos à Vice-Presidência. (TRF-4, AC 5001172-67.2020.4.04.7104, , Relator(a): HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR, Julgado em: 25/02/2026)
25/02/2026 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :