Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 129 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Arts. 125 ... 128 ocultos » exibir Artigos
Art. 129. Os litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho serão apreciados:
I - na esfera administrativa, pelos órgãos da Previdência Social, segundo as regras e prazos aplicáveis às demais prestações, com prioridade para conclusão; e
II - na via judicial, pela Justiça dos Estados e do Distrito Federal, segundo o rito sumaríssimo, inclusive durante as férias forenses, mediante petição instruída pela prova de efetiva notificação do evento à Previdência Social, através de Comunicação de Acidente do Trabalho-CAT.
Parágrafo único. O procedimento judicial de que trata o inciso II deste artigo é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência.
Arts. 129-A ... 156 ocultos » exibir Artigos
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Petições comentadas sobre Artigo 129

Petição comentada (+13)

Concessão de auxílio-doença  - Burnout

ATENÇÃO ÀS PROVAS: ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE - PROCURADOR JURÍDICO - SÍNDROME DE BURNOUT - LAUDO MÉDICO PERICIAL CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - NEXO CAUSAL DESCARTADO - BENEFÍCIO INDEVIDO. ACIDENTE DO TRABALHO - HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELA AUTARQUIA - PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA ISENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS PREVISTA NO ART. 129, DA LEI 8213/91 - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - DESPESA A CARGO DO ESTADO - TEMA 1044/STJ - PRETENSÃO DE REEMBOLSO NOS PRÓPRIOS AUTOS VIA RPV - INADMISSIBILIDADE. Recurso do autor e apelo autárquico desprovidos, com observação. (TJSP; Apelação Cível 1017141-51.2021.8.26.0625; Relator (a): João Negrini Filho; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Taubaté - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2024; Data de Registro: 19/02/2024)

Súmulas e OJs que citam Artigo 129

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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 129


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