Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 1.175 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2021

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Tema nº 1175 do STF

Tema 1175: Concessão do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar no percentual máximo previsto na Lei 13.954/2019 a todos os integrantes das Forças Armadas.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, e 37, X, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar no percentual máximo previsto na Lei 13.954/2019 a todos os integrantes das Forças Armadas, com fundamento no princípio da isonomia.

Tese: Contraria o disposto na Súmula Vinculante 37 a extensão, pelo Poder Judiciário e com fundamento no princípio da isonomia, do percentual máximo previsto para o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar, previsto na Lei 13.954/2019, a todos os integrantes das Forças Armadas.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.175

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-1175  

TRF-4


EMENTA:  
MILITAR. ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO POR DISPONIBILIDADE MILITAR. LEI 13.954/2019. ESCALONAMENTO CONFORME POSTO OU GRADUAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO, INDISTINTAMENTE, DO MAIOR PERCENTUAL PREVISTO EM LEI. ORGANIZAÇÃO HIERÁRQUICA DAS FORÇAS ARMADAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. AUMENTO DE VENCIMENTOS PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 37. TEMA 1.175/STF. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.1. A questão controvertida delimita-se a (im)possibilidade de concessão do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar no percentual máximo previsto na Lei 13.954/2019...
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hierarquia e da disciplina, a diferenciação de percentuais para pagamento da vantagem em discussão não ofende o princípio da isonomia, senão a aplica com a consideração basilar dos dois princípios referidos.4. Reconhecida a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada (Tema 1.175/STF - ARE 1341061), tendo o STF fixado a seguinte tese: "Contraria o disposto na Súmula Vinculante 37 a extensão, pelo Poder Judiciário e com fundamento no princípio da isonomia, do percentual máximo previsto para o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar, previsto na Lei 13.954/2019, a todos os integrantes das Forças Armadas".5. Apelo improvido. (TRF-4, AC 5000178-91.2020.4.04.7216, Relator(a): MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, QUARTA TURMA, Julgado em: 20/06/2024, Publicado em: 20/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 20/06/2024

TRF-3


EMENTA:  
  APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. LEI Nº 13.954/2019. ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO POR DISPONIBILIDADE. ÍNDICES DIFERENCIADOS. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA MILITAR. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO VIOLAÇÃO. REAJUSTE SEM CARÁTER DE REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1. Caso em que se discute o acerto da decisão que deixou de estender ao ora apelante o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar em percentual previsto em lei para outra patente.2. A Lei nº 13.954/2019 promoveu alterações no Estatuto dos Militares e legislação correlata para, dentre outras ...
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disposto na Súmula Vinculante 37 a extensão, pelo Poder Judiciário e com fundamento no princípio da isonomia, do percentual máximo previsto para o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar, previsto na Lei 13.954/2019, a todos os integrantes das Forças Armadas”.8.Orientação desta Primeira Turma no sentido da constitucionalidade da adoção de índices diferenciados na reestruturação promovida na carreira militar (ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0013662-05.2010.4.03.6000).9.Manutenção da sentença que negou ao ora apelante o direito à majoração do adicional de compensação por disponibilidade para o patamar máximo (41%).10. Apelação não provida. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0000380-12.2020.4.03.6205, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 29/02/2024, DJEN DATA: 05/03/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 05/03/2024

TRF-1


EMENTA:  
SÚMULA DE JULGAMENTOADMINISTRATIVO. MILITAR. ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO POR DISPONIBILIDADE MILITAR. LEI Nº 13954/2019. ESCALONAMENTO DE PERCENTUAL DEPENDENTE DE POSTO E GRADUAÇÃO. PRINCIPIO DA ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERFERENCIA DO JUDICIARIO. TESE FIRMADA PELO STF. TEMA 1.175. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Pretende a parte autora a condenação da parte ré a conceder o adicional de compensação militar no percentual de 41%, bem como o de pagamento de diferenças entre o percentual que percebe (12%) e aquele vindicado (41%), desde a época do atraso até a data do efetivo pagamento.2. O autor alega que é Segundo-Sargento da Força Aérea Brasileira FAB e que o legislador entendeu ser pertinente fixar um percentual escalonado ...
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cenário, o pedido deve ser julgado improcedente.6. Recurso desprovido. Sentença mantida.7. Acórdão integrativo proferido nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95, e artigo 80 da RESOLUÇÃO PRESI nº 17/2014 do TRF/1ª Região.8. Honorários advocatícios devidos pela parte recorrente à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, estando a exigibilidade de tal rubrica suspensa em face do quanto disposto no artigo 98, §3º, do CPC/2015. (TRF-1, AGREXT 1061299-86.2020.4.01.3300, RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS, PRIMEIRA TURMA RECURSAL - BA, PJe Publicação 28/04/2023 PJe Publicação 28/04/2023)
Acórdão em RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL | 28/04/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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