Temas 29 ... 1.466 ocultos » exibir Artigos
Tema Repetitivo 1467 do STJ
Situação: AfetadoQuestão submetida a julgamento: Definir se a demora injustificada ou indevida da operadora de plano de saúde em autorizar o tratamento prescrito pelo médico equipara-se à recusa indevida de cobertura para fins de aplicação do Tema 1.365.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (TJMA).
Controvérsia 770/STJ.
ProAfR 542/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/06/2026 e finalizada em 30/06/2026 (Segunda Seção).
Vide Tema 1.365/STJ.
Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO CIVIL
Informações Complementares: Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).
Temas 1.471 ... 1.474 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Súmulas e OJs que citam Tema 1.467
STJ Tema Repetitivo 1365 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Definir se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde.
Tese Firmada: A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/6/2025 e finalizada em 10/6/2025 (Segunda Seção). Vide Tema 1.467/STJ.
Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO DO CONSUMIDOR
Informações Complementares: Há determinação de suspender os recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).
(STJ, Tema Repetitivo 1365, publicada em 04/08/2026)
Questão submetida a julgamento: Definir se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde.
Tese Firmada: A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/6/2025 e finalizada em 10/6/2025 (Segunda Seção). Vide Tema 1.467/STJ.
Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO DO CONSUMIDOR
Informações Complementares: Há determinação de suspender os recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).
(STJ, Tema Repetitivo 1365, publicada em 04/08/2026)
04/08/2026 •
Tema
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Tema 1.467
TJ-BA
ACÓRDÃO
ISABELLE APARECIDA LIMA MARTINS (OAB:BA38881-A), ANDRE MENESCAL GUEDES registrado(a) civilmente como ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB:MA19212-S), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-S) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Recurso Especial (ID 103497349) interposto pela HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal, em face do acórdão que, proferido pela Quinta ...
+1470 PALAVRAS
..., inciso III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente Recurso Especial até a publicação do acórdão paradigma pelo Superior Tribunal de Justiça, vinculado ao (Tema 1467). Publique-se. Intimem-se. Salvador, data registrada eletronicamente. Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior 2º Vice-Presidente gkl//
(TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8009348-73.2022.8.05.0080, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JUNIOR, Publicado em: 18/03/2026)
18/03/2026 •
Acórdão em Apelação
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA