Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 58 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

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Das Diárias

Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
§ 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
§ 2º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
§ 3º Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 58

Lei:Lei dos Servidores Públicos   Art.:art-58  
06/12/2023 STJ Acórdão

JUIZ CONVOCADO PARA AUXILIAR NA CORREGEDORIA E NA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. JUIZ CONVOCADO PARA AUXILIAR NA CORREGEDORIA E NA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PERCEPÇÃO DE DIÁRIAS. DIREITO PREVISTO NA LOMAN. PRECEDENTES DO STJ.1. Esta Corte Superior, entende que o magistrado, conforme assegurado na Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN, possui direito às diárias quando estiver a serviço do Poder Judiciário, e o seu cálculo, conforme os estritos limites do § 1º do art. 58 da Lei n. 8.112/1990, deve considerar o "dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias". Precedentes do STJ.2. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.186.872/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 6/12/2023.)
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19/10/2021 STJ Acórdão

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. POLICIAL FEDERAL. DESLOCAMENTO. CIRCUNSCRIÇÃO. EXIGÊNCIA PERMANENTE DO CARGO. DIÁRIAS. IMPOSSIBILDIADE.1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 (1.022 do CPC/2015) quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.2. Em relação aos arts. 884 do CC e 242 ...
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Não há violação ao art. 58, §§ 1º e , da Lei n. 8.112/90, no ato da Administração que tenha limitado o pagamento das diárias apenas aos deslocamentos que ultrapassem a área de atuação dos servidores, no caso, a circunscrição oficial da sua unidade de lotação, pois apenas o exercício das funções fora do seu âmbito de atuação pode ser considerado eventual e transitório e, como tal, ensejar o pagamento das diárias, a título de indenização por despesas extraordinárias.6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. (STJ, REsp 1542852/PE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/09/2021, DJe 19/10/2021)
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15/02/2024 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AÇÃO COLETIVA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAIS FEDERAIS. DESLOCAMENTO A SERVIÇO. PAGAMENTO ANTECIPADO DE DIÁRIAS. ART. 58 DA LEI 8.112/90 E ART. 5º DO DECRETO 5.992/2006. PAGAMENTO A POSTERIORI. EXCEPCIONALIDADE. HIPÓTESES PREVISTAS NOS INCISOS I E II. APELAÇÃO DA UNIÃO E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. Sentença proferida sob a égide do CPC/73, sujeita à remessa oficial. 2. Tratam-se os presentes autos de ação na qual o autor, Sindicato dos Policiais Federais em ...
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advocatícios em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a cargo da ré, em conformidade com o §4º do art. 20 do CPC/73. 10. Apelação da parte autora desprovida. Remessa oficial e apelação da União parcialmente providas apenas para ressalvar as hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 5º do Decreto 5.992/2006, situações em que as diárias poderão ser pagas a posteriori, mas dentro do interstício em que se der o afastamento do servidor. (TRF-1, AC 0040922-45.2010.4.01.3500, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 15/02/2024 PAG PJe 15/02/2024 PAG)
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