Decreto nº 5.992 (2006)

Artigo 5 - Decreto nº 5.992 / 2006

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 33 a 36 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, nos arts. 58 e 59 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, e no art. 16 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991,
DECRETA:

Arts. 1 ... 4 ocultos » exibir Artigos
Art. 5º As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade concedente:
I - situações de urgência, devidamente caracterizadas; e
II - quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente.
§ 1º As diárias, inclusive as que se referem ao seu próprio afastamento, serão concedidas pelo dirigente do órgão ou entidade a quem estiver subordinado o servidor, ou a quem for delegada tal competência.
§ 2º As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar-se em sextas-feiras, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas, configurando, a autorização do pagamento pelo ordenador de despesas, a aceitação da justificativa.
§ 3º Quando o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, o servidor fará jus, ainda, às diárias correspondentes ao período prorrogado, desde que autorizada sua prorrogação.
§ 4º Serão de inteira responsabilidade do servidor eventuais alterações de percurso ou de datas e horários de deslocamento, quando não autorizados ou determinados pela administração.
§ 5º Os valores previstos no Anexo I serão reduzidos em vinte e cinco por cento para os dias que ultrapassarem, na mesma localidade, cento e vinte dias contínuos.
§ 6º Consideram-se mesma localidade, para efeitos do disposto no § 5º, os deslocamentos ocorridos na mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por Municípios limítrofes e regularmente instituídas.
Arts. 6 ... 15 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Decreto nº 5.992   Art.:art-5  
19/12/2018 STJ Acórdão

AÇÃO ORDINÁRIA

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. ART. 58 DA LEI 8.112/1990 E DO ART. 5º DO DECRETO 5.992/2006. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ESCRIVÃO DE POLICIA FEDERAL. DIÁRIAS. DESLOCAMENTO PARA MUNICÍPIOS ABRANGIDOS PELA CIRCUNSCRIÇÃO DA UNIDADE À QUE ESTÁ VINCULADO O SERVIDOR. PAGAMENTO INDEVIDO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.1. Não se conhece de ...
« (+683 PALAVRAS) »
...
poderia ser atribuído o caráter não eventual ou permanente dos deslocamentos do recorrente, já que em dois anos, realizou menos de DEZ viagens para as cidades da circunscrição, configurando assim a terceira negativa de vigência à lei federal" (fls. 179-180, e-STJ, grifos no original).4. Dessa forma, aplicar posicionamento distinto do proferido pelo aresto confrontado acarreta reexame de matéria fático-probatória, o que é obstado ao STJ, conforme determina a sua Súmula 7. 5. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional.6. Recurso Especial não conhecido. (STJ, REsp 1778716/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2018, DJe 19/12/2018)
COPIAR

15/02/2024 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AÇÃO COLETIVA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAIS FEDERAIS. DESLOCAMENTO A SERVIÇO. PAGAMENTO ANTECIPADO DE DIÁRIAS. ART. 58 DA LEI 8.112/90 E ART. 5º DO DECRETO 5.992/2006. PAGAMENTO A POSTERIORI. EXCEPCIONALIDADE. HIPÓTESES PREVISTAS NOS INCISOS I E II. APELAÇÃO DA UNIÃO E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. Sentença proferida sob a égide do CPC/73, sujeita à remessa oficial. 2. Tratam-se os presentes autos de ação na qual o autor, Sindicato dos Policiais Federais em ...
« (+550 PALAVRAS) »
...
advocatícios em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a cargo da ré, em conformidade com o §4º do art. 20 do CPC/73. 10. Apelação da parte autora desprovida. Remessa oficial e apelação da União parcialmente providas apenas para ressalvar as hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 5º do Decreto 5.992/2006, situações em que as diárias poderão ser pagas a posteriori, mas dentro do interstício em que se der o afastamento do servidor. (TRF-1, AC 0040922-45.2010.4.01.3500, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 15/02/2024 PAG PJe 15/02/2024 PAG)
COPIAR

31/10/2023 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL FEDERAL. DESLOCAMENTO. CIRCUNSCRIÇÃO. EXIGÊNCIA PERMANENTE DO CARGO. DIÁRIAS. IMPOSSIBILDIADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal - SINDIPOL/DF, objetivando que seja feito o pagamento antecipado das diárias, conforme determina o art. 5º do Decreto nº 5.992/2006. 2. Via de regra, as diárias serão pagas antecipadamente, todavia, em situações de urgência, é possível a flexibilização da norma. 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que não há como o Judiciário definir antecipadamente as hipóteses em que há ou não urgência, haja vista que tal decisão dependerá das circunstâncias ...
« (+139 PALAVRAS) »
...
datada de 11.08.2009 - fls. 85/86). Além disso, o sindicato Impetrante enfoca a necessidade de pagamento antecipado das diárias aos substituídos, e em nenhum momento aponta a ocorrência da falta desse pagamento - o que demonstra que a Administração vem efetuando o pagamento das mesmas, que constituem um direito dos servidores, reconhecido por lei (Inciso II do art. 51, da Lei nº 8.112/90). (...) Ressalto, por fim, que o interesse público e urgência que permeiam as atividades da Polícia Federal não permitem que se condicione a convocação dos policiais ao prévio pagamento das diárias". Precedentes. 5. Apelação da parte autora desprovida. (TRF-1, AC 0019716-47.2011.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 31/10/2023 PAG PJe 31/10/2023 PAG)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :