Decreto nº 5.992 (2006)

Artigo 2 - Decreto nº 5.992 / 2006

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 33 a 36 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, nos arts. 58 e 59 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, e no art. 16 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991,
DECRETA:

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Art. 2º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.
§ 1º O servidor fará jus somente à metade do valor da diária nos seguintes casos:
I - nos deslocamentos dentro do território nacional:
a) quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
b) no dia do retorno à sede de serviço;
c) quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;
d) quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do Governo brasileiro ou de suas entidades; ou
e) quando designado para compor equipe de apoio às viagens do Presidente ou do Vice-Presidente da República;
II - nos deslocamentos para o exterior:
a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;
b) no dia da partida do território nacional, quando houver mais de um pernoite fora do país;
c) no dia da chegada ao território nacional;
d) quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;
e) quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do Governo brasileiro ou de suas entidades;
f) quando o governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com alimentação ou pousada; ou
§ 2º Quando a missão no exterior abranger mais de um país, adotar-se-á a diária aplicável ao país onde houver o pernoite; no retorno ao Brasil, prevalecerá a diária referente ao país onde o servidor haja cumprido a última etapa da missão.
§ 4º Não será devido o pagamento de diária ao servidor quando governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana.
§ 5º Na hipótese da alínea "e" do inciso I do § 1º, a base de cálculo será o valor atribuído a titular de cargo de natureza especial.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Decreto nº 5.992   Art.:art-2  

TRF-1


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA À ADOTANTE. PRAZO E PRORROGAÇÃO. EQUIPARAÇÃO COM LICENÇA À GESTANTE. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TOTAL DE 180 DIAS. PRECEDENTE DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA REFORMADA. ENTENDIMENTO DESTA CORTE REGIONAL. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ACÓRDÃO VERGASTADO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. EFEITOS MODIFICATIVOS. 1 - Nos embargos de declaração, exige-se a demonstração de omissão do acórdão embargado na apreciação da matéria impugnada, de contradição entre os fundamentos e a parte dispositiva do julgado, de necessidade de esclarecimento para sanar obscuridade ou, de acordo com o CPC/2015, de erro material (art. 1.022). 2 - Não se ...
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DA LEI 8.112/1990 E ART. 2º, § 1º, I, "C" DO DECRETO 5992/2006. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. (...) Quanto a custas e honorários advocatícios, tendo em vista a reforma da sentença, tem-se pela inversão dos ônus sucumbenciais nela previstos. (...) (AC nº 0008049-77.2011.4.01.3816, Rel. Desembargadora Federal GILDA SIGMARINGA SEIXAS, Primeira Turma, 02/12/2020, PJe 02/12/2020). 6 - Embargos de declaração opostos por (...) acolhidos, com efeitos modificativos. (TRF-1, EDAC 0074185-72.2013.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO, SEGUNDA TURMA, PJe 10/11/2021 PAG PJe 10/11/2021 PAG)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL | 10/11/2021

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PERDA DE OBJETO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS TERRITORIAIS. DA INÉPCIA DA INICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. PROCURADORES DO TRABALHO. DESLOCAMENTO. Portaria n° PGR/MPU 472/2008 PAGAMENTO DAS DIÁRIAS AOS SERVIDORES. DESLOCAMENTO DE SEDE. ART. 58 DA LEI 8.112/1990 E ART. 2°, § 1º, DO DECRETO 5.992/2006. UNIÃO CUSTEAR POR MEIO DIVERSOS AS DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS COBERTAS POR DIÁRIAS. DEVIDA A METADE DAS DIÁRIAS. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDAS. 1. Sentença ...
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". AC 0005290-70.2001.4.01.3500, Juiz Federal Miguel Angelo De Alvarenga Lopes (CONV.), TRF1 - Primeira Turma, e-DJF1 24/03/2010) 8. Havendo a União custeado as despesas extraordinárias, é devido o pagamento da metade da diária por dia de afastamento (§ 1º do art. 58 da Lei 8.112/1990). precedentes: AC 0026952-21.2009.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA, TRF1 - SEGUNDA TURMA, PJe 28/10/2021 PAG.) e (AC 0005290-70.2001.4.01.3500, JUIZ FEDERAL MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES (CONV.), TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 24/03/2010). 9. Apelação e remessa necessária desprovidas. (TRF-1, AC 0034434-83.2010.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 11/09/2024 PAG PJe 11/09/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 11/09/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. POLICIAL FEDERAL. DESLOCAMENTO. PAGAMENTO DAS DIÁRIAS AOS SERVIDORES. DESLOCAMENTO DE SEDE. ART. 58 DA LEI 8.112/1990 E ART. 2°, § 1º, DO DECRETO 5.992/2006. UNIÃO CUSTEAR POR MEIO DIVERSOS AS DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS COBERTAS POR DIÁRIAS. DEVIDA A METADE DAS DIÁRIAS. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Sentença proferida sob a égide do CPC/1973, mas não houve remessa necessária em razão do valor da condenação não alcançar o valor previsto no art. 475...
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extrapolando o poder regulamentar, emprestou restrição ao dispositivo acima colacionado ao estabelecer que a metade das diárias eram devidas tão somente no caso da união "custear, por meio diverso, as despesas de pousada". Precedentes: (AC 0026952-21.2009.4.01.3400, Desembargador Federal João Luiz De Sousa, TRF1 - Segunda Turma, PJe 28/10/2021) e (AC 0008049-77.2011.4.01.3816, Desembargadora Federal Gilda Sigmaringa Seixas, TRF1 - Primeira Turma, PJe 02/12/2020. 5. Havendo a União custeado as despesas extraordinárias, é devido o pagamento da metade da diária por dia de afastamento (§ 1º do art. 58 da Lei 8.112/1990). 6. Apelação desprovida. (TRF-1, AC 0000270-98.2010.4.01.3301, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 30/07/2024 PAG PJe 30/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/07/2024
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