Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 51 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

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Das Indenizações

Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 51

Lei:Lei dos Servidores Públicos   Art.:art-51  

STJ Tema nº 538 do STJ


Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a concessão de ajuda de custo a servidores públicos, prevista no art. 51, I, da Lei 8.112/1990, e a legalidade da limitação temporal a sua concessão quando fixada em norma regulamentadora (art. 7º, Resolução CJF 461/2005, art. 101 da Resolução CJF 4/2008 ou norma superveniente de igual conteúdo).

Tese Firmada: A fixação de limitação temporal para o recebimento da indenização prevista no art. 53, I, da Lei 8112/1990, por meio de normas infralegais, não ofende o princípio da legalidade.

(STJ, Tema nº 538, publicada em 18/04/2018)
Tema | 18/04/2018
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 51

Lei:Lei dos Servidores Públicos   Art.:art-51  

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0811554-19.2020.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMENTA ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PAGAMENTO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE. UTILIZAÇÃO DE APLICATIVOS DE MOBILIDADE. SENTENÇA PROLATADA NA AÇÃO ORIGINÁRIA ANTES DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO. 1. Agravo de instrumento interposto pela União Federal, em face de decisão proferida pelo juízo da 8ª Vara Federal da SJRN, no bojo da ação ordinária 0801026-40.2020.4.05.8401, promovida por (...), que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a União restabeleça de imediato o parâmetro que já vinha sendo utilizado, de acordo com o fixado nos autos do processo 0500618-35.2014.4.05.8401, para fins ...
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11/11/2020, julgando procedente a demanda, para determinar à União que reestabeleça como referência para fins de cálculo do valor de auxílio-transporte o parâmetro fixado nos autos do processo 0500618-35.2014.4.05.8401, que tramitou na 13ª Vara Federal, bem como para condená-la a restituir ao autor a diferença dos valores indevidamente suprimidos do auxílio-transporte, a ser apurada em liquidação (id. 4058401.7859164). 4. Nesse contexto, é pacífico o entendimento da jurisprudência desta Corte no sentido de que a prolação de sentença, no âmbito do feito originário, antes do julgamento do mérito do agravo de instrumento, acarreta perda de objeto e de utilidade do recurso interposto pela parte, não mais subsistindo o interesse de agirda parte agravante. 5. Agravo de instrumento prejudicado. sam (TRF-5, PROCESSO: 08115541920204050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 15/12/2020)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 15/12/2020

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DELEGADOS DA POLÍCIA FEDERAL. PAGAMENTO DE DIÁRIAS. DESLOCAMENTO DO SERVIDOR. PAGAMENTO DEVIDO. PROVIMENTO NEGADO.1. Trata-se, na origem, de ação ajuizada com a pretensão de ser reconhecido o direito ao pagamento antecipado das diárias, espécie de indenização prevista no art. 51, II, da Lei 8.112/1990.2. A regra é o pagamento antecipado das diárias ao servidor, que admite exceções a depender da peculiaridade do deslocamento (REsp 1.566.957/RS, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relatora p/acórdão Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 19/5/2016).3. Agravo interno da União a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp n. 1.833.798/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 22/6/2023.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO | 22/06/2023

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. ART. 58 DA LEI 8.112/1990 E DO ART. 5º DO DECRETO 5.992/2006. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ESCRIVÃO DE POLICIA FEDERAL. DIÁRIAS. DESLOCAMENTO PARA MUNICÍPIOS ABRANGIDOS PELA CIRCUNSCRIÇÃO DA UNIDADE À QUE ESTÁ VINCULADO O SERVIDOR. PAGAMENTO INDEVIDO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.1. Não se conhece de ...
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...
poderia ser atribuído o caráter não eventual ou permanente dos deslocamentos do recorrente, já que em dois anos, realizou menos de DEZ viagens para as cidades da circunscrição, configurando assim a terceira negativa de vigência à lei federal" (fls. 179-180, e-STJ, grifos no original).4. Dessa forma, aplicar posicionamento distinto do proferido pelo aresto confrontado acarreta reexame de matéria fático-probatória, o que é obstado ao STJ, conforme determina a sua Súmula 7. 5. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional.6. Recurso Especial não conhecido. (STJ, REsp 1778716/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2018, DJe 19/12/2018)
Acórdão em AÇÃO ORDINÁRIA | 19/12/2018
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