Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 49 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

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Das Vantagens

Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 49

Lei:Lei dos Servidores Públicos   Art.:art-49  
18/04/2018 STJ Tema

Tema nº 501 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a incidência da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS sobre os juros de mora.

Tese Firmada: Ainda que seja possível a incidência de contribuição social sobre quaisquer vantagens pagas ao servidor público federal (art. 4º, § 1º, da Lei 10.887/2004), não é possível a sua incidência sobre as parcelas pagas a título de indenização (como é o caso dos juros de mora), pois, conforme expressa previsão legal (art. 49, I e § 1º, da Lei 8.112/90), não se incorporam ao vencimento ou provento.

Anotações Nugep: Possibilidade de incidência da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS sobre os juros de mora recebidos através de requisitório judicial.

(STJ, Tema nº 501, publicada em 18/04/2018)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 49

Lei:Lei dos Servidores Públicos   Art.:art-49  
13/09/2022 TRF-5 Acórdão

Agravo de Instrumento

EMENTA:  
Processo Civil e Administrativo. Embargos de Declaração. Cumprimento de sentença. Plano de Seguridade Social. Não incidência de juros de mora sobre a parcela de PSS. Incabimento de revisão. Finalidade de rejulgamento. Impossibilidade. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração improvidos. 1. Embargos de declaração que suscitam a existência de omissões, contradições ou obscuridades, no acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto, ao entendimento de que os juros de mora que os juros de mora devem incidir tão só em relação à diferença líquida, ou seja, sobre o valor devido, com exclusão da quantia devida a título de contribuição ao Plano de Seguridade Social. 2. ...
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causa posta em apreciação, bastando fundamentação suficiente ao deslinde da questão, dentro dos normativos que regem a matéria, sendo irrelevante para o deslinde sua citação e análise pormenorizada de cada artigo de dispositivo legal invocados pelo embargante. 8. Esta Corte tem esta posição firmada no sentido de que o mero propósito de prequestionamento da matéria, por si só, não acarreta a admissibilidade dos embargos declaratórios. Os embargos declaratórios não se prestam à inovação, à rediscussão da matéria tratada nos autos ou à correção de eventual error in judicando (Processo 0814093-26.2018.4.05.0000, des. Lázaro Guimarães, Quarta Turma, Julgamento 20 de junho de 2019). 9. Embargos de declaração improvidos. \mssr (TRF-5, PROCESSO: 08030785520214050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR SOUZA CARVALHO, 4ª TURMA, JULGAMENTO: 13/09/2022)
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13/07/2021 TRF-5 Acórdão

Agravo de Instrumento

EMENTA:  
PJE 0802908-83.2021.4.05.0000 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE A PARCELA DO PSS. 1. Agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - IFPE contra decisão proferida pelo Juízo Federal da 7ª Vara Federal/PE, que, em sede de cumprimento de sentença, determinou o prosseguimento da execução nos termos dos cálculos apresentados pela exequente, nos quais a base de cálculo dos juros de mora foi composta pelo valor atualizado total, sem a dedução do PSS. 2. Sustenta o agravante, em síntese, a não incidência de juros de mora sobre a contribuição para o PSS. Pontua que estaria pagando juros de mora sobre uma verba destinada a ela própria, o que acarretaria em enriquecimento sem causa do exequente, ...
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atinente à incidência de juros sobre o PSS, com a determinação de exclusão do valor devido a título de PSS, da base de cálculo dos juros de mora, uma vez que a parcela do PSS não pertence aos exequentes, e sim ao ente público, sob pena de ocorrência do vedado enriquecimento sem causa" (TRF5, 2ª T., PJE 0812206-41.2017.4.05.0000, rel. Des. Federal Paulo Cordeiro, julg. em 02/09/2020). 5. No mesmo sentido: TRF5, 2ª T., PJE 0806219-53.2019.4.05.0000, rel. Des. Federal Leonardo Carvalho, julg. em 06/08/2019; TRF5, 2ª T., PJE 0800380-47.2019.4.05.0000, rel. Des. Federal Paulo Cordeiro, j. 24/09/2019. 6. Nesse passo, cabível a dedução do valor do PSS da base de cálculo dos juros de mora, quando da elaboração da conta exequenda. 7. Agravo de instrumento provido, para reformar a decisão agravada. jrv (TRF-5, PROCESSO: 08029088320214050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 13/07/2021)
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04/11/2020 STF Acórdão

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

EMENTA:  
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EQUIPARAÇÃO ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES A CARREIRAS DISTINTAS. ISONOMIA. REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 600. VÍCIO FORMAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.029, §3º, DO CPC. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. NO MÉRITO, IMPOSSIBILIDADE. SEPARAÇÃO DE PODERES. NECESSIDADE DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ARTIGO 169, §1º. SÚMULA VINCULANTE 37. APLICAÇÃO ANALÓGICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. RECURSO ...
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que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório”.11. In casu, o acórdão recorrido entendeu que pelo fato de o auxílio-alimentação não se incorporar à remuneração ou ao subsídio, estaria afastada a Súmula Vinculante 37. Entendimento contrário à tese ora fixada.12. Ex positis, dou provimento ao recurso extraordinário. Tese: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório. (STF, RE 710293, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, Julgado em: 16/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-263 DIVULG 03-11-2020 PUBLIC 04-11-2020)
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