Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 58 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

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Das Diárias

Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
§ 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
§ 2º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
§ 3º Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 58

Lei:Lei dos Servidores Públicos   Art.:art-58  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. JUIZ CONVOCADO PARA AUXILIAR NA CORREGEDORIA E NA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PERCEPÇÃO DE DIÁRIAS. DIREITO PREVISTO NA LOMAN. PRECEDENTES DO STJ.1. Esta Corte Superior, entende que o magistrado, conforme assegurado na Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN, possui direito às diárias quando estiver a serviço do Poder Judiciário, e o seu cálculo, conforme os estritos limites do § 1º do art. 58 da Lei n. 8.112/1990, deve considerar o "dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias". Precedentes do STJ.2. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.186.872/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 6/12/2023.)
Acórdão em JUIZ CONVOCADO PARA AUXILIAR NA CORREGEDORIA E NA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO | 06/12/2023

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. POLICIAL FEDERAL. DESLOCAMENTO. CIRCUNSCRIÇÃO. EXIGÊNCIA PERMANENTE DO CARGO. DIÁRIAS. IMPOSSIBILDIADE.1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 (1.022 do CPC/2015) quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.2. Em relação aos arts. 884 do CC e 242 ...
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Não há violação ao art. 58, §§ 1º e , da Lei n. 8.112/90, no ato da Administração que tenha limitado o pagamento das diárias apenas aos deslocamentos que ultrapassem a área de atuação dos servidores, no caso, a circunscrição oficial da sua unidade de lotação, pois apenas o exercício das funções fora do seu âmbito de atuação pode ser considerado eventual e transitório e, como tal, ensejar o pagamento das diárias, a título de indenização por despesas extraordinárias.6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. (STJ, REsp 1542852/PE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/09/2021, DJe 19/10/2021)
Acórdão em NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL | 19/10/2021

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. PAGAMENTO DE DIÁRIAS. LEI 8.112/1990. ARTIGO 58. DECRETO Nº 5.992/2006. FUNÇÃO NÃO EXERCIDA EM CARÁTER EVENTUAL OU TRANSITÓRIO. DESLOCAMENTO DA SEDE. EXIGÊNCIA PERMANENTE DO CARGO. DESPESA EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA.1. Na hipótese de suficiência dos documentos apresentados nos autos para o deslinde da questão, assiste ao magistrado a prerrogativa de indeferir as diligências desnecessárias, como a prova testemunhal ou depoimento pessoal, não configurando cerceamento de defesa. 2. O pagamento de diárias no Poder Executivo Federal é atualmente disciplinado pelo art. 58 da Lei nº 8.112/90 e regulamentado pelo Decreto nº 5992/2006. Da leitura dos dispositivos, extrai-se que a obrigação ao pagamento das diárias somente ocorre quando há necessidade de deslocamento para posto pertencente a delegacia diversa da qual o agente se encontra lotado. 3. Hipótese em que não se verificam os pressupostos legais previstos na legislação de regência, quais sejam, (i) o afastamento da sede, (ii) em caráter eventual ou transitório, que (iii) implica em despesas extraordinárias.4. Apelação cível desprovida. (TRF-4, AC 5002808-20.2019.4.04.7002, Relator(a): JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 18/09/2024, Publicado em: 25/09/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 25/09/2024
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Art.. 60  - Subseção seguinte
 Da Indenização de Transporte

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