Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 15 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

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Da Posse e do Exercício

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Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
§ 2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
§ 3º À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício.
§ 4º O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 15

Lei:Lei dos Servidores Públicos   Art.:art-15  

STJ


EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC quando a Corte de origem examina todos os elementos necessários ao deslinde do litígio, não ...
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admissibilidade, uma vez que não houve o debate sobre os referidos normativos na instância ordinária, estando ausente o requisito do prequestionamento. Incidêncoa das Súmulas 282 e 356 do STF.5. Ademais, o Tribunal a quo reconheceu o direito da parte agravada ao recebimento dos retroativos a partir da interpretação do art. 60, § 5º, da Lei 7.289/1984. Esse normativo, contudo, não foi impugnado no apelo especial, o que atrai o óbice da Súmula 283/STF.6. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1412741/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/04/2018, DJe 09/04/2018)
Acórdão em ADMINISTRATIVO | 09/04/2018

TRF-4


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POSSE EM 30 DIAS APÓS FINDA A LICENÇA MATERNIDADE. ENTRADA EM EXERCÍCIO 15 DIAS APÓS A POSSE. CLT. DIREITO INEXISTENTE. 1. Não vislumbro o direito líquido e certo à aplicação do art. 13, § 2º, da Lei nº 8.112/90 e do art. 15, §1º, da Lei nº 8.112/1990, já que os contratos de trabalho dos empregados do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª Região são regidos pela CLT, e não pela Lei n.º 8.112/90. 2. Não vislumbro lacuna que demande a aplicação da Lei nº 8.112/90, por analogia. Inexiste, portanto, embasamento legal para o requerimento de posse somente após 30 dias do final da licença, e entrada em exercício somente 15 dias após a posse. 3. Agravo de instrumento desprovido. (TRF-4, AG 5033901-16.2023.4.04.0000, Relator(a): GERSON GODINHO DA COSTA, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 27/02/2024, Publicado em: 27/02/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 27/02/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DOCENTE. MUDANÇA DE REGIME. TEMPO INTEGRAL 40 HORAS PARA DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. LEI 12.772/2012. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA DEFERIDA. AFASTADA A CONDENÇÃO EM MULTAS POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS MANTIDOS. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. 1. A divergência decorre, basicamente, dos seguintes aspectos da relação jurídica de direito material: possibilidade de concessão de efeitos retroativos à alteração de regime funcional, de 40 (quarenta) horas semanais sem dedicação exclusiva para 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, para que produza efeitos financeiros a partir de 01/03/2013, com a entrada em vigor da Lei 12.772/2012, ...
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, e art. 80, V e VII, todos do CPC/2015. 11. Os honorários foram fixados em 13% sobre o valor da causa, o que atende ao previsto no art. 85, §2º, do CPC/2015. Verba suspensa em razão do deferimento da gratuidade judiciária (§ 3º do at. 98 do CPC/2015). 12. Apelação provida em parte, para deferir a gratuidade judiciária e afastar as multas impostas. (TRF-1, AC 1000503-70.2019.4.01.4301, DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA SILVA JUNIOR, NONA TURMA, PJe 07/02/2024 PAG PJe 07/02/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 07/02/2024
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