Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 10 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

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Da Nomeação

Art. 9 oculto » exibir Artigo
Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
Parágrafo único. Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 10

Lei:Lei dos Servidores Públicos   Art.:art-10  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ART. 10 DA LEI 8.112/1990. COMANDO NORMATIVO INSUFICIENTE PARA INFIRMAR O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. O dispositivo tido por violado pela recorrente (art. 10 da Lei 8.112/1990) não tem comando normativo suficiente para infirmar o acórdão recorrido, ao decidir que o preenchimento de vagas surgidas dentro da validade do concurso, mediante transferência de candidatos aprovados em outros polos, a despeito da existência de candidato regularmente aprovado aguardando nomeação, convola a mera expectativa em direito subjetivo. Incide, na espécie, a Súmula 284/STF.2. Agravo Interno da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 497.929/RN, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/12/2018, DJe 19/12/2018)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 19/12/2018

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE ENFERMEIRO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, INCISO II, DO CPC/73 E ART. 10 DA LEI N. 8.112/90. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - O recurso especial que indica violação de dispositivo de lei federal, mas traz somente alegações genéricas, é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice do enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia. II - Não há como aferir a violação dos arts. 333 e 334 do Código de Processo Civil de 1973, sem adentrar no acervo fático-probatório dos autos e sem que se faça a reanálise de provas ao reexame. Incidência do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. III - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp 1017440/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJe 04/10/2017)
Acórdão em ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE ENFERMEIRO | 04/10/2017

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0000258-41.2010.4.05.8000 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: (...) ADVOGADO: (...) e outros APELADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS LITISCONSORTE: (...) ADVOGADO: (...) e outro RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Ivone Monteiro De Albuquerque ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. PRETERIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REJULGAMENTO ...
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não cabendo sua análise na via judicial". 7. Os embargos declaratórios não podem ser utilizados para fins de reapreciação da matéria analisada e julgada na decisão embargada. 8. Ademais, a omissão só se caracteriza, no que tange ao enfrentamento dos dispositivos de lei, quando a parte demonstra que, caso tivessem estes sido abordados, o resultado da demanda seria outro, circunstância que, no caso, não ocorreu. 9. O simples propósito de prequestionamento da matéria não acarreta a admissibilidade dos embargos declaratórios se o acórdão embargado não padece de qualquer omissão, obscuridade ou contradição. 10. Embargos de declaração desprovidos. [13] (TRF-5, PROCESSO: 00002584120104058000, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO HENRIQUE DE CAVALCANTE CARVALHO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 22/11/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 22/11/2022
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