Súmula 397 - Súmulas do TST

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Súmula 300 a 399

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Súmula 397 do TST

AÇÃO RESCISÓRIA.ART. 966, IV, do CPC de 2015 . ART. 485, IV, DO CPC de 1973. AÇÃODE CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADAEM GRAU DE RECURSO. INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) –Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
Nãoprocede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada pordecisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, naqual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídiocoletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meiosprocessuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção depré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art.514 do CPC de 2015 (art. 572 do CPC de 1973). (ex-OJ nº 116 da SBDI-2 - DJ11.08.2003)
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Súmulas e OJs que citam Súmula 397

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Lei:Súmulas do TST   Art.:art-397  
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Súmula 397

Lei:Súmulas do TST   Art.:art-397  

TST


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017 - DESCABIMENTO. 1. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INCORPORAÇÃO PREVENTIVA DE FUNÇÃO. Assevera o Regional que "a própria autora informa que percebe a verba em questão e que o pedido formulado possui natureza declaratória, condicionado a um evento futuro e incerto, qual seja, a supressão da função de seu salário". O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126...
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e 297 do TST). 10. DIFERENÇAS SALARIAIS. SUPRESSÃO DA PARCELA "FUNÇÃO DE CONFIANÇA". O TRT restringe-se a afirmar a improcedência da pretensão em razão da "ausência de respaldo probatório". Incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). 11. CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA SOB O ENFOQUE PRETENDIDO PELA PARTE. Traduz-se o requisito do prequestionamento, para fins de admissibilidade do recurso de revista, pela emissão de tese expressa, por parte do órgão julgador, em torno dos temas destacados pela parte, em suas razões de insurreição. Desrespeitado pressuposto de admissibilidade, não prospera o recurso de revista (Súmula 297/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST, AIRR - 752-04.2011.5.15.0079, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 13/03/2019, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/03/2019)
Acórdão em AIRR | 15/03/2019

TRT-9


EMENTA:  
ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. Em virtude do julgamento do mérito do Recurso Extraordinário nº 597124 e apreciação do Tema nº 222 da repercussão geral, o E. Supremo Tribunal Federal firmou tese no sentido de que: "Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso". Assim, o adicional de risco também é devido ao trabalhador portuário avulso quando demonstrado o exercício da atividade na mesma situação dos empregados com vínculo permanente que recebam o referido adicional, o que não restou constatado no caso em tela. (TRT9 - 1ª Turma. Acórdão: 0000792-13.2020.5.09.0022. Relator: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS. Data de julgamento: 2024-06-25. Publicado em 2024-06-26)
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista | 26/06/2024

TRT-9


EMENTA:  
TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ADICIONAL DE RISCO. ARTS. 14, DA L. 4.860/1965, E , XXXIV, DA CRFB. TEMA 222 DO STF. O art. 7º, XXXIV, da Constituição reconhece a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Em princípio, o adicional de risco do art.14, da L. 4860/65 é devido ao trabalhador portuário avulso que esteja laborando nas mesmas condições do empregado. A inexistência de vínculo de emprego não é impeditivo para o direito ao adicional, conforme o Tema 222, de Repercussão Geral, do STF. Todavia, se o TPA não exerce essas mesmas funções, sob as mesmas condições, como no caso em exame, não é devido o pagamento do adicional de risco pretendido. RO do reclamante não provido nesse particular. (TRT9 - 2ª Turma. Acórdão: 0000488-14.2020.5.09.0022. Relator: CÉLIO HORST WALDRAFF. Data de julgamento: 2023-11-28. Publicado em 2023-11-30)
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista | 30/11/2023
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