CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 514 - CPC / 2015

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 513 oculto » exibir Artigo
Art. 514. Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 514

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 514

 
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEFERIMENTO. PARTE EXECUTADA QUE FOI BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. REVOGAÇÃO DA BENESSE. OBRIGAÇÃO DE PAGAR HONORÁRIOS QUE SURGE COM A SENTENÇA. MERA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO, NA FORMA E PRAZO DO § 3º DO ART. 98 DO CPC. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO DEVEDOR QUE POSSIBILITA A COBRANÇA POR MEIO DE INSTAURAÇÃO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A essência da gratuidade de justiça está em dispensar o beneficiário do adiantamento das custas e despesas processuais, a fim de que não seja obstado o exercício pleno de seu direito de ação ou de defesa. No entanto, em sendo vencido o beneficiário, cairá sobre este a responsabilidade de arcar com o pagamento do que lhe foi previamente dispensado e, ainda, ressarcir a parte adversária - vencedora -, quanto ao que ela desembolsou ao longo do processo, além de responder pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (art. 98, § 2º, do CPC/15). 2. Nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, a obrigação do beneficiário da gratuidade de justiça de pagar as verbas de sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executada se, no prazo de 5 (cinco) anos, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício. 3. A execução das verbas de sucumbência não pressupõe prévia revogação do benefício concedido. Pelo contrário, a norma do art. 98, § 3º, do CPC, combinada com o art. 514 do mesmo Códex, viabiliza o requerimento de cumprimento de sentença pelo credor, desde que este comprove o implemento da condição suspensiva, consistente na modificação da situação financeira do beneficiário da gratuidade de justiça. 4. No caso em tela, não existe qualquer óbice ao regular processamento do cumprimento de sentença requerido. Alterada a situação financeira do devedor, o credor pode pedir o cumprimento da sentença e, comprovando o fim da hipossuficiência, exigir o adimplemento do débito. 5. Sentença cassada. (TJ-AC; Relator (a): Des. Júnior Alberto; Comarca: Rio Branco;Número do Processo:0712428-34.2021.8.01.0001;Órgão julgador: Segunda Câmara Cível;Data do julgamento: 14/09/2023; Data de registro: 14/09/2023) Cível 2ª Vara Cível

TJ-SP   15/06/2023
Justiça gratuita - "Ação declaratória c.c. obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais" - Decisão que acolheu a impugnação à justiça gratuita apresentada pelo banco agravado - Revogada a justiça gratuita anteriormente concedida à agravante - Quantia a ser recolhida a título de taxa judiciária, considerando o valor da causa de R$ 16.346,64, que não tem o condão de gerar impacto financeiro apto a privar a agravante dos recursos indispensáveis ao seu sustento e ao de sua família - Admitido pela própria agravante nas razões recursais que a sua "renda líquida é pouco maior de R$ 7.000,00" - Impossibilidade de se admitir a hipossuficiência econômica da agravante - Revogação da justiça gratuita que se legitima - Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2130070-71.2023.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirassol - 3ª Vara; Data do Julgamento: 15/06/2023; Data de Registro: 15/06/2023)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 514

Arts.. 520 ... 522  - Capítulo seguinte
 DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA

DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (Capítulos neste Título) :