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Súmula 209 do STF
O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente, pelo empregador, quando pago com habitualidade.
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Petições selectionadas sobre o Súmula 209
Jurisprudências atuais que citam Súmula 209
TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. NULIDADE DA CDA. JUROS E MULTA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória em execução fiscal que rejeitou exceção de pré-executividade. A agravante alega prescrição ordinária, cerceamento de defesa por ausência de intimação no processo administrativo fiscal, excessividade na cobrança de juros moratórios e multa, e nulidade das CDAs por ausência dos requisitos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há quatro questões em discussão: (i) a ocorrência ...
+392 PALAVRAS
... STJ, Súmula nº 559; STF, RE n. 582.461/SP; STF, ADI n. 4; STF, Súmula n. 648; TFR, Súmula n. 209; STF, Ag. Reg/AI 727.872/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma; TRF4, AC 5002891-28.2018.4.04.7113, Rel. FRANCISCO DONIZETE GOMES, PRIMEIRA TURMA, j. 28.08.2020; TRF4, AC 5058527-85.2017.4.04.9999, Rel. ROGER RAUPP RIOS, PRIMEIRA TURMA, j. 12.08.2020.
(TRF-4, AG 5039601-02.2025.4.04.0000, 2ª Turma, Relator(a): MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, Julgado em: 20/03/2026)
23/03/2026 •
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TST
ACÓRDÃO
I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. PIV (PRÊMIO DO PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL). NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso em tela, observa-se que o recurso de revista que se pretende processar ...
+42 PALAVRAS
... o pagamento habitual da parcela PIV, a título de prêmio, tem natureza salarial. Precedentes. Registra-se também o teor da Súmula nº 209 do STF, que reconhece a natureza salarial dos prêmios: "O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente, pelo empregador, quando pago com habitualidade". Recurso de revista conhecido e provido.
(TST, RR - 128-85.2020.5.09.0020, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 04/09/2024, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/09/2024)
06/09/2024 •
Acórdão em RR
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA