Mandado de Segurança, o guia definitivo para 2025

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Por Modelo Inicial
14/03/2025  
Mandado de Segurança, o guia definitivo para 2025 - Geral
Conheça as peculiaridades do mandado de segurança e detalhes da sua elaboração.

Neste artigo:
  1. O que é o mandado de segurança?
  2. O que é dilação probatória?
  3. Por que não é possível dilação probatória no Mandado de Segurança?
  4. Quais são as modalidades do mandado de segurança?
  5. Como fazer uma peça inicial de mandado de segurança?
  6. Quais são os requisitos para impetrar um mandado de segurança?
  7. Quais são as hipóteses de não cabimento do mandado de segurança?
  8. Quais são os requisitos para obtenção de liminar em mandado de segurança?
  9. Cabe honorários de sucumbência no Mandado de Segurança?
  10. Quais são os recursos cabíveis em mandado de segurança?
  11. Qual é a diferença entre o mandado de segurança e outros remédios constitucionais, como o habeas corpus e o mandado de injunção?
  12. Em que circunstâncias o mandado de segurança pode ser impetrado por pessoa física e por pessoa jurídica?
  13. Qual é o prazo para a impetração de um mandado de segurança? O que acontece se o prazo for ultrapassado?
  14. O mandado de segurança pode ser utilizado para discutir questões patrimoniais ou tributárias?
  15. O que se entende por direito líquido e certo no contexto do mandado de segurança?
  16. Qual a diferença entre o mandado de segurança individual e o mandado de segurança coletivo?
  17. Quem pode ser considerado autoridade coatora em um mandado de segurança?
  18. O mandado de segurança é cabível para contestar atos judiciais? Em quais situações?
  19. É possível impetrar um mandado de segurança contra lei em tese? Por quê?
  20. Qual é a competência para julgar o mandado de segurança?

O Mandado de Segurança é um importante instrumento jurídico que conta com procedimento próprio e lei específica — o seu regramento é estabelecido pela Lei 12016/2009. Continue a leitura para conferir todos os detalhes!

O que é o mandado de segurança?

Trata-se de um remédio constitucional que visa proteger direitos individuais ou coletivos, sempre que não couber Habeas Corpus ou Habeas Data e, caracteriza-se pelos seus pressupostos essenciais:

  • Direito líquido e certo: É aquele que pode ser comprovado prontamente por meio de documentos inequívocos, não havendo necessidade de produção de prova adicional ou dilação probatória.
  • Ato ilegal ou abusivo: Conduta praticada por autoridade pública que fere a lei ou ultrapassa os limites de suas atribuições legais.
  • Autoridade coatora: Deve ser uma autoridade pública ou pessoa que exerça atribuições do Poder Público, responsável pela prática ou omissão do ato questionado.
  • Ausência de outro recurso específico: Não pode ser utilizado se existir recurso administrativo ou judicial específico eficaz para reparar o dano ou ilegalidade em questão.

O que é dilação probatória?

Dilação probatória é a fase do processo judicial em que são produzidas provas, como testemunhos, perícias, documentos, entre outros, com o objetivo de esclarecer fatos controvertidos apresentados pelas partes. Esse momento processual permite que o juiz tenha acesso a elementos necessários para a formação de sua convicção antes de proferir a sentença.

Por que não é possível dilação probatória no Mandado de Segurança?

No Mandado de Segurança, a dilação probatória não é permitida porque este é um remédio constitucional que visa proteger direito líquido e certo, ou seja, direitos que podem ser provados de maneira imediata, por meio de documentos já existentes, sem necessidade de produção de novas provas. O objetivo do mandado de segurança é garantir uma decisão célere e eficiente, evitando a demora que a produção de provas poderia acarretar.

No Mandado de Segurança, só se admite a apresentação de provas documentais pré-constituídas, ou seja, provas que já existem no momento da impetração e que são capazes de demonstrar de maneira clara e direta o direito pleiteado, conforme já destacou o STJ em inúmeras decisões sobre o tema:

"(...) Nos termos da jurisprudência desta Corte, "o Mandado de Segurança detém entre seus requisitos a demonstração inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço para dilação probatória na célere via do mandamus" (RMS n. 45989/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 6/4/2015). 4. Agravo interno não provido." (STJ, AgInt no MS n. 29.924/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 4/6/2024.)

Se houver necessidade de uma investigação mais aprofundada dos fatos ou de provas complexas, o meio processual adequado seria outro, como uma ação ordinária.

Quais são as modalidades do mandado de segurança?

Agora que você já sabe o que é mandado de segurança, veja, a seguir, quais são as suas modalidades!

Repressivo e preventivo

Como vimos, o mandado de segurança é um instrumento que pode ser usado tanto nos casos em que uma pessoa sofrer violação de um direito líquido e certo quanto nos que há receio motivado de sofrer. Assim, a depender do momento de sua impetração, a sua modalidade pode ser diferente.

Nos casos em que a lesão ao direito já aconteceu, o mandado de segurança repressivo deve ser impetrado. Já quando há apenas uma ameaça de lesão a direito, é o mandado de segurança preventivo que deve ser utilizado.

É importante ressaltar que o mandado de segurança preventivo, em geral, é apenas declaratório, uma vez que ainda não houve nenhuma violação de direito. Nesse caso, o magistrado pode afirmar que o impetrante está certo e, portanto, ele não pode ter o seu direito ofendido.

Individual e coletivo

De acordo com a Constituição Federal, ao analisarmos a legitimidade para impetração, o mandado de segurança pode ser coletivo (CF/1988, art. 5.°, LXX) ou individual (CF/1988, art. 5.°, LXIX).

O que distingue as duas modalidades é a definição dos legitimados ativos para impetração do mandado de segurança. No caso do mandado de segurança individual, por exemplo, o impetrante é o titular do direito líquido e certo, podendo ser:

  • uma pessoa física;
  • uma pessoa jurídica, nacional ou estrangeira;
  • as universalidades patrimoniais;
  • os órgãos públicos despersonalizados.

Já o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado apenas por determinados órgãos específicos, são eles:

  • partidos políticos com representação no Congresso Nacional;
  • entidade de classe e associações;
  • organização sindical.

Como fazer uma peça inicial de mandado de segurança?

Existem diversos detalhes que devem ser observados para fazer uma petição inicial de mandado de segurança. Pensando em ajudá-lo, vamos mostrar um passo a passo com todos os detalhes. Veja!

Competência

Para determinar qual é o órgão competente para processar e julgar o mandado de segurança, é preciso observar qual é a autoridade coatora e sua sede funcional, ou seja, a parte contrária.

Nesse caso, o ideal é observar os artigos 102, I, d e 105, I, d da Constituição Federal a Competência dos Tribunais de acordo com a função exercida pela Autoridade coatora.

Tempestividade - Prazo para impetração

O prazo decadencial para impetração do mandado de segurança é de 120 dias, contados da ciência do ato ilegal ou abusivo (art. 23, Lei nº 12.016/2009).

É válido ressaltar que o referido prazo, de acordo com a Súmula 430 do STF, não pode ser suspenso, interrompido e nem sequer pode ser objeto de pedido de reconsideração administrativa.

Assim, quando o advogado for procurado para impetrar um mandado de segurança ele deve observar, inicialmente, se o prazo decadencial, que, em geral, é contado desde a ciência do ato ilegal, já decorreu, uma vez que após esse tempo perde-se o direito ao mandado de segurança.

Legitimidade Ativa

O mandado de segurança pode ser impetrado por qualquer pessoa, seja ela física (brasileiros e, inclusive, estrangeiros residentes ou não no país) ou jurídica (pública ou privada).

De acordo com a jurisprudência e a doutrina até mesmo órgãos públicos despersonalizados, massa falida, condomínio e espólio contam com legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança.

Nos casos em que o direito ameaçado ou violado atingir a diferentes pessoas, qualquer uma delas pode impetrar o mandado de segurança.

Legitimidade passiva

De acordo com o art. 6º, caput, da Lei 12016/2009, a petição inicial de um mandado de segurança deve indicar a autoridade que praticou o ato e a pessoa jurídica que esta exerce suas atribuições.

Assim, a regra é que no polo passivo do mandado de segurança figure a autoridade e a pessoa jurídica a que ela se vincula.

Nesse caso é importante verificar quem proferiu a decisão e quem tem poderes legais com competência sobre o ato impugnado. Atentar aos reflexos da autoridade coatora, tais como foro privilegiado e competência territorial. (Art. 1º, §1º da Lei 12.016/09)

Interessante ainda observar sobre o litisconsórcio necessário.

"Deve o impetrante, pois, sempre ter o cuidado de requerer a citação, como litisconsorte necessário, daquele que sofrerá com os efeitos negativos da segurança, visto que se assim não ocorrer se constatará o ferimento ao princípio constitucional do contraditório, dando azo à anulação da decisão ou decisões proferidas no curso do mandamus." (KIPPEL, Rodrigo. NEFFA JUNIOR, José Antonio. Comentários à lei do mandado de segurança. Lumen Juris, 2010. p. 120)

Quais são os requisitos para impetrar um mandado de segurança?

Os principais requisitos para impetrar um mandado de segurança são:

  1. Direito líquido e certo: Deve ser um direito que não dependa de produção de provas complexas para ser comprovado.
  2. Ato ilegal ou abusivo: O mandado de segurança só pode ser utilizado contra atos ou omissões que violem o direito líquido e certo do impetrante.
  3. Autoridade coatora: O ato questionado deve ter sido praticado por autoridade pública ou por agente que exerça função pública.
  4. Prazo de 120 dias: O impetrante tem 120 dias para ingressar com a ação, a partir do momento em que toma ciência do ato abusivo ou ilegal.

Quais são as hipóteses de não cabimento do mandado de segurança?

Para que seja possível ingressar com o mandado de segurança, além do direito líquido e certo e os demais requisitos que apresentamos, existem algumas hipóteses de não cabimento desse instrumento jurídico, são elas:

  • em caso de decisão judicial transitada em julgado;
  • ato que admite recurso administrativo com efeito suspensivo;
  • decisão judicial que admite recurso com efeito suspensivo;
  • de decisão passível de correição (súmula 267 STF)
  • direito que se exige dilação probatória, tais como novos documentos, perícia, testemunhas, etc;
  • direito a condenação pecuniária, tais como indenizações ou reparações civis.

Quando há possibilidade de recurso com efeito suspensivo, não é cabível o uso de mandado de segurança porque o direito é protegido pela própria suspensão. Contudo, há a Súmula nº 429/STF que dispõe que recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão de autoridade.

Dessa maneira, nos casos que há omissão ilegal ou abusiva da administração, mesmo quando há um recurso administrativo com efeito suspensivo, o mandado de segurança é cabível.

O mandado de segurança também não pode ser utilizado contra lei em tese — ou seja, que apresenta generalidade e abstração —, exceto nos casos em que ela é capaz de produzir efeitos concretos.

Assim, apenas contra leis que contam com efeitos concretos, ou seja, que se parecem com atos administrativos — como uma norma que muda a nomenclatura de determinada avenida — é possível ingressar com um mandado de segurança. Isso ocorre porque as demais legislações, em tese, não são capazes de resultar em uma situação de fato que viole direito líquido e certo.

Quais são os requisitos para obtenção de liminar em mandado de segurança?

Para obter uma liminar em um mandado de segurança é preciso que alguns requisitos essenciais estejam presentes, são eles:

  • risco de dano irreparável ou de difícil reparação;
  • plausibilidade jurídica do pedido.

O pedido liminar deve ser apreciado pelo juiz em seu despacho inicial e a sua concessão pode ser para, por exemplo, determinar a suspensão do ato ilegal. Contudo, para que seja possível obtê-la, é fundamental que os fundamentos apresentados sejam relevantes e, ainda, é preciso demonstrar que haverá algum prejuízo para o impetrante se a medida não for concedida.

A legislação que rege sobre o tema ainda garante a prioridade de julgamento nos casos em que a liminar é concedida para que a situação e o conflito não se prolonguem por muito tempo.

É válido ressaltar que, assim como ocorre em outras ações, no mandado de segurança o fato de uma liminar ser concedida não quer dizer que a decisão de mérito precisa, obrigatoriamente, seguir o mesmo entendimento e uma sentença em contrário faz com que a liminar deixe de existir desde o seu nascimento (súmula 405 do STF).

Nesse sentido, o §3º do art. 7 da legislação que rege sobre o tema fornece, de certa maneira, um prazo de validade a liminar, que ocorre com a prolação da sentença, uma vez que, nos casos em que a liminar é mantida, os seus efeitos são consolidados nesse momento, caso contrário, os seus efeitos também se encerram na mesma situação.

Além disso, é preciso se atentar a determinados pontos porque a Lei 12.016/2009 prevê algumas hipóteses que não permite a concessão de liminar no mandado de segurança, são elas:

  • entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior;
  • compensação de créditos tributários;
  • extensão de vantagens, concessão de aumento ou pagamento de qualquer natureza;
  • reclassificação ou equiparação de servidores públicos.

Cabe honorários de sucumbência no Mandado de Segurança?

Nos termos do Art. 25 da Lei nº 12.016/69, não cabe condenação de honorários advocatícios em MS (Súmula 512 STF e Súmula 104 do STJ). No entanto, recentemente a jurisprudência vem timidamente inovando este entendimento, ao aplicar a redação do Novo Código de Processo Civil nos casos da necessidade de interposição do Cumprimento de Sentença.

Veja mais no artigo sobre a possibilidade de sucumbência no Mandado de Segurança.

Quais são os recursos cabíveis em mandado de segurança?

Como vimos, o foro competente para processar e julgar o mandado de segurança varia de acordo com a autoridade coatora e as normas constitucionais de competência, sendo que esse fato implica de maneira direta nos recursos que são cabíveis no mandado de segurança.

Assim, existem alguns recursos que podem ser utilizados no mandado de segurança, são eles:

  • da decisão que concede ou não a liminar, é cabível o agravo de instrumento;
  • da sentença que concede ou denega da segurança, cabe recurso de apelação;
  • do acórdão proferido em única instância pelos Tribunais (TJ ou TRF) que denega a segurança, cabe Recurso Ordinário ao STJ;
  • do acórdão proferido em única instância pelos Tribunais Superiores (STJ, STM, TSE e TST) que denega a segurança, cabe Recurso Ordinário ao STJ ou STF;
  • do acórdão proferido em única ou última instância pelos Tribunais (TJ ou TRF) que concede a segurança, cabe Recurso Extraordinário ao STF ou Recurso Especial ao STJ, nos casos em que os requisitos específicos desses recursos excepcionais são preenchidos.

É válido ressaltar, ainda, que quando a segurança é concedida a sentença é, de maneira geral, vinculada ao duplo grau de jurisdição — ou seja, quando o pedido é julgado procedente na primeira instância, ela se sujeita em regra ao reexame pelo tribunal responsável.

Qual é a diferença entre o mandado de segurança e outros remédios constitucionais, como o habeas corpus e o mandado de injunção?

O mandado de segurança é utilizado para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. O habeas corpus é um remédio específico para proteger a liberdade de locomoção, quando alguém sofre ou está na iminência de sofrer ameaça a esse direito. Já o mandado de injunção é utilizado quando a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direitos constitucionais. Ou seja, cada um desses instrumentos tutela direitos distintos.

Em que circunstâncias o mandado de segurança pode ser impetrado por pessoa física e por pessoa jurídica?

O mandado de segurança pode ser impetrado por pessoa física ou jurídica sempre que houver direito líquido e certo violado ou ameaçado por ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica que exerça função pública. No caso de pessoa jurídica, isso inclui a defesa de direitos relacionados à sua atividade, como questões tributárias ou licitações.

Qual é o prazo para a impetração de um mandado de segurança? O que acontece se o prazo for ultrapassado?

O prazo é de 120 dias contados da ciência do ato coator (art. 23 da Lei 12.016/2009). Se o prazo for ultrapassado, ocorre a decadência do direito de impetrar o mandado de segurança, e o direito não poderá mais ser protegido por esse meio, devendo ser pleiteado por ações comuns de conhecimento.

O mandado de segurança pode ser utilizado para discutir questões patrimoniais ou tributárias?

Sim, o mandado de segurança pode ser utilizado para discutir questões patrimoniais e tributárias, desde que envolvam a proteção de direito líquido e certo e não demandem dilação probatória. É bastante comum sua utilização em questões tributárias, como impugnações a exigências fiscais, sendo incabíveis para obter a reparação patrimonial, como indenizações ou reembolsos.

O que se entende por direito líquido e certo no contexto do mandado de segurança?

Direito líquido e certo é aquele que não depende de comprovação posterior ou de interpretação complexa. Ele deve ser claro, evidente e comprovado por documentos no momento da impetração do mandado de segurança.

Qual a diferença entre o mandado de segurança individual e o mandado de segurança coletivo?

O mandado de segurança individual protege direitos individuais de uma pessoa ou empresa, enquanto o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por entidades como sindicatos, associações ou partidos políticos para proteger direitos de uma coletividade ou grupo.

Quem pode ser considerado autoridade coatora em um mandado de segurança?

Autoridade coatora é aquela que praticou ou ordenou a prática do ato ilegal ou abusivo que fere o direito líquido e certo do impetrante. Pode ser qualquer agente público no exercício de função pública, independentemente do cargo.

O mandado de segurança é cabível para contestar atos judiciais? Em quais situações?

Em regra, o mandado de segurança não é cabível contra decisões judiciais, pois essas decisões podem ser questionadas por recursos. No entanto, pode ser impetrado contra ato judicial quando não houver recurso previsto ou quando a decisão for manifestamente ilegal ou teratológica (absurdamente contrária ao direito).

Por exemplo, na falta de previsão de recurso próprio para os atos processuais decisórios no microssistema dos Juizados Especiais, é viável a utilização do mandado de segurança como instrumento hábil a impedir a ocorrência de ato lesivo, já que afronta preceitos legais em detrimento à defesa do bem jurídico protegido.

É possível impetrar um mandado de segurança contra lei em tese? Por quê?

Não, não é possível impetrar mandado de segurança contra lei em tese (sem aplicação concreta), pois o mandado de segurança é cabível apenas contra ato concreto de autoridade que viole direito líquido e certo. A mera edição de uma lei não configura ato administrativo concreto.

Qual é a competência para julgar o mandado de segurança?

A competência para julgar o mandado de segurança depende da autoridade coatora. Se for um ato de autoridade federal, a competência será de um Tribunal Federal. Se a autoridade for estadual ou municipal, a competência é da Justiça Estadual. Há também casos de competência dos Tribunais Superiores, como o STF ou STJ.

Se você deseja conhecer mais sobre o assunto e, inclusive, descobrir como realizar uma petição inicial, confira um modelo de mandado de segurança.

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Comentários

Muito bom!
Responder
Bons apontamentos. Acrescento apenas que é uma ótima opção nos casos de risco de sucumbência elevada no processo de conhecimento tradicional.
Responder
@Elisângela Schuck:
Mas o MS não é isento de custas. Qual impacto sobre a sucumbência? 
Responder
Custas iniciais sim. Mas em regra, não há condenação em honorários de sucumbência no MS, conforme prevê a Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009) e na Súmula 512 do STF. 
Responder
EXCELENTE MODELO E EXPLICAÇÕES. OBRIGADA, SERÁ DE GRANDE VALIA PARA MIM. Genilda Alcides
Responder
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