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Súmula 430 do STF
Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
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Artigos Jurídicos sobre Súmula 430
Geral
12/02/2026
Mandado de Segurança, o guia definitivo para 2026
Conheça as peculiaridades do mandado de segurança e detalhes da sua elaboração.Jurisprudências atuais que citam Súmula 430
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. IMPETRAÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL DE 120 DIAS. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO.
1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que o prazo de 120 dias para impetração do mandado de segurança tem início na data em que o impetrante toma ciência do ato impugnado, nos termos do art. 23 da Lei n. 12.016/2009.
2. O recurso administrativo destituído de efeito suspensivo não tem o condão de suspender ou interromper o curso da decadência, na linha do que estabelece a Súmula 430 do Supremo Tribunal Federal.
3. Decorridos mais de 120 dias entre o ato que aplicou a pena de demissão ao impetrante, publicado no DOU de 24/04/2021, e a impetração do presente writ, em 24/10/2022, verifica-se a ocorrência de decadência da impetração, não sendo considerada a data do julgamento do recurso interposto, pois carente de efeito suspensivo (art. 314 da Lei Estadual n. 10.261/68).
4. Agravo interno improvido.
(STJ, AgInt no RMS n. 72.442/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 28/10/2024, DJe de 4/11/2024.)
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ATO COMISSIVO. DECADÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO SEM EFEITO SUSPENSIVO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. NÃO OCORRÊNCIA.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se ...
+73 PALAVRAS
... administrativo destituído de efeito suspensivo, a teor do art. 61 da Lei n. 9.784/99, não tem o condão de interromper a fluência da decadência, nos termos da Súmula n.
430/STF. Precedentes.
IV - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(STJ, AgRg no MS 21.971/DF, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/09/2017, DJe 03/10/2017)
03/10/2017 •
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA