Exceção de Pré-Executividade: O guia completo para 2025

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Por Modelo Inicial
15/08/2025  
Exceção de Pré-Executividade: O guia completo para 2025 - Cível
Você sabe o que é exceção de pré-executividade e quando ela deve ser usada? Não? Então, confira este artigo e descubra!

Neste artigo:
  1. O que é exceção de pré-executividade?
  2. Quais são as diferenças entre embargos à execução e exceção de pré-executividade?
  3. Quais são os seus principais requisitos?
  4. Como funciona a impugnação à exceção de pré-executividade?
  5. Quando cabe exceção de pré-executividade?
  6. O que acontece se o juiz rejeitar a exceção de pré-executividade?
  7. Quais recursos são cabíveis contra a decisão que julga a exceção de pré-executividade?
  8. A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade pode ser objeto de agravo de instrumento?
  9. A exceção de pré-executividade pode ser utilizada em processos trabalhistas ou apenas no âmbito civil?
  10. Quando é apropriado utilizar essa estratégia de defesa?
  11. Quais são os principais argumentos da exceção de pré-executividade?

A exceção de pré-executividade — também chamada de objeção de não-executividade, objeção de pré-executividade, exceção de direito deficiente, impugnação no juízo de admissibilidade ou oposição pré-processual — é um instrumento de defesa incidental que não é tipificado expressamente no Código de Processo Civil e nem em outra lei específica.

O Código de Processo Civil (CPC), em seus artigos 803 e 485, inciso VI, embasa a tese ao prever que uma execução pode ser extinta quando houver ausência de pressupostos processuais ou condições da ação. No âmbito fiscal, a exceção se apoia no artigo 16, § 3º, da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980).

Por ser encontrada somente na doutrina e na jurisprudência, a exceção de pré-executividade costuma gerar dúvidas entre muitos advogados que não entendem o momento ou circunstância correta para usar o instrumento para defesa do executado.

Se você tem interesse pelo assunto e quer conhecer mais sobre a exceção de pré-executividade, continue a leitura deste post que vamos apresentar mais detalhes. Não perca!

O que é exceção de pré-executividade?

A exceção de pré-executividade é um instrumento usado pelo executado, ou seja, pela parte passiva de uma ação de execução para apresentar vícios processuais que são capazes de gerar a sua anulação.

Nos casos em que há uma execução, o capital e os bens do executado podem ser penhorados como garantia do juízo a fim de garantir à parte ativa do processo o valor devido pela parte passiva.

Contudo, quando o processo de execução apresenta erros, vícios ou equívocos na cobrança — como cobrança indevida, prescrição da execução, erro na citação do executado, entre outros — a peça correta para impedir que a execução ocorra de maneira indevida é a exceção de pré-executividade.

Assim, trata-se de instrumento de defesa em que o acusado apresenta uma petição simples que deve ser juntada aos autos para alegar o equívoco e evitar que um processo com erros ocorra. Nessa peça o executado pode alegar problemas de ordem pública, de mérito ou outros vícios que tornem a causa nula.

Quais são as diferenças entre embargos à execução e exceção de pré-executividade?

Na prática, muitos operadores do Direito confundem a exceção de pré-executividade com os embargos à execução, uma vez que a natureza jurídica de ambos são parecidas, já que eles têm como finalidade anular ou refutar uma ação de execução.

Contudo, a realidade é que existem significativas distinções entre essas peças. Inicialmente, os embargos à execução contam com natureza de ação e, portanto, apresentam etapas e prazos em um processo. Já para alegar a exceção de pré-executividade basta juntar aos autos da execução uma petição simples.

Além disso, a exceção de pré-executividade apresenta erros e vícios em matéria de ordem pública — motivo pelo qual ela não exige a produção de novas provas, uma vez que basta demonstrar ao juiz o alegado por meio de documentos que comprovem a possibilidade de anulação da execução.

Enquanto os embargos à execução são uma ação judicial que tem como objetivo juntar provas para evitar que a execução aconteça da maneira solicitada pelo executante em um processo judicial.

Mais uma diferença é que a exceção de pré-executividade não requer o recolhimento de custas processuais, enquanto os embargos à execução exigem.

Por fim, o ato decisório que decide sobre o pedido de exceção de pré-executividade é uma decisão interlocutória na qual o julgador reconhece ou não os vícios e problemas de ordem pública alegados, enquanto nos embargos à execução trata-se de uma sentença.

Assim, na prática, a exceção de pré-executividade é um instrumento informal, porém mais ágil e menos custoso para o executado se defender de um processo viciado nos casos em que a ação de execução apresenta problemas.

Contudo, ela só pode ser requerida antes da realização da penhora dos bens. Após a garantia de juízo, o instrumento correto para a defesa legal do executado é o embargo à execução.

Objetivamnte as diferenças são:

Embargos à execução

  • Meio de defesa do executado contra a execução (judicial ou extrajudicial).

  • Exige garantia do juízo (penhora, depósito ou caução) como regra.

  • Permite discutir questões processuais (nulidades, irregularidades) e materiais (inexistência ou inexigibilidade da obrigação).

  • Segue rito próprio, como ação autônoma, ainda que nos autos da execução.

  • Base legal: arts. 914 a 920 do CPC.

Exceção de pré-executividade

  • Defesa incidental apresentada nos próprios autos da execução.

  • Dispensa garantia do juízo.

  • Limitada a matérias de ordem pública ou que possam ser reconhecidas de ofício pelo juiz, desde que comprovadas de plano (ex.: prescrição, nulidade absoluta, ilegitimidade de parte).

  • Não tem procedimento próprio formal; é construção jurisprudencial (STJ, Súmula 393).

  • Base legal indireta: princípio da economia processual e possibilidade de conhecimento de ofício de certas matérias (art. 485, §3º, CPC).

Resumindo em poucas palavras:

Embargos à execução = defesa ampla, com garantia do juízo.
Exceção de pré-executividade = defesa restrita, sem garantia do juízo.

Quais são os seus principais requisitos?

A exceção de pré-executividade tem como objetivo extinguir ou anular a execução, sendo invocada na fase de cumprimento da sentença, na execução ou em outro momento em que há algum vício de ordem pública na execução. A seguir, vamos apresentar alguns pontos que devem ser observados ao apresentá-la.

Prazo

O Código de Processo Civil não tem um prazo para que a defesa apresente a petição de exceção de pré-executividade. Contudo, ela não pode ser solicitada nos casos em que já houve o trânsito em julgado da ação.

Além disso, o ideal é que o instrumento seja apresentado no prazo de até 5 dias depois da citação do executado na ação, justamente para evitar que os bens sejam penhorados para garantia do juízo, pois, nesse caso, a peça de defesa mais adequada passa a ser os embargos à execução.

Linhas de defesa

Existem diversas alegações que podem ser feitas pelo executado por meio de petição simples para a fundamental utilização da exceção de pré-executividade, são alguns exemplos:

  • se o executado não foi devidamente citado;
  • nos casos em que a execução é nula, como quando a cobrança é feita antes da dívida ser concretizada;
  • quando os créditos foram extintos ou suspensos, como quando a dívida prescreve;
  • sempre que há vícios com relação a matérias de ordem pública que comprometem a regularidade do processo.

Impugnação a exceção de pré-executividade

O uso indevido da exceção de pré-executividade pode ser impugnado nos casos em que é possível comprovar que o instrumento foi usado fora de seus objetivos, como nos casos em que ela é usada de maneira protelatória ou quando há equívoco de interpretação do instrumento.

Sempre que as alegações do executado não se mostrem corretas, é possível apresentar a impugnação. Como não há respaldo sobre o tema no CPC, o prazo para a sua apresentação, em geral, é determinado pelo magistrado.

Como funciona a impugnação à exceção de pré-executividade?

Caso você esteja defendendo o lado do exequente, é preciso entender como funciona a fim de fazer a impugnação quando esse tipo de recurso é usado de maneira indevida. Assim, você defende os interesses do seu cliente de maneira mais efetiva.

Nesse processo, é preciso que o exequente apresente suas razões e provas na hora de rebater as alegações do executado, defendendo a regularidade e legalidade da execução perante o juízo responsável.

Esse, por sua vez, decidirá sobre a continuidade ou suspensão do processo de execução com base nos argumentos apresentados pelas partes. Assim, é importante avaliar quando cabe esse tipo de defesa.

Quando cabe exceção de pré-executividade?

A exceção de pré-executividade, conforme estabelecido pelo entendimento consolidado no Recurso Especial (REsp) n. 1.110.925/SP pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é cabível em casos específicos que envolvam questões de nulidade absoluta no processo de execução civil.

Esse recurso pode ser empregado quando o executado cogita contestar vícios de ordem pública que tornem a execução nula de pleno direito, sem que haja necessidade de produção de outras provas ou dilação probatória.

No caso específico abordado no REsp n. 1.110.925/SP, trata-se da possibilidade de alegação, por meio da exceção de pré-executividade, da ausência de intimação pessoal do executado para impugnação do cumprimento de sentença.

Essa jurisprudência estabelecida pelo STJ reforça a aplicabilidade da exceção de pré-executividade em situações onde a nulidade é evidente e de conhecimento imediato, permitindo que o executado conteste tais irregularidades de forma célere e eficaz.

O que acontece se o juiz rejeitar a exceção de pré-executividade?

Se o juiz rejeitar a exceção de pré-executividade, o processo de execução continuará normalmente. A rejeição implica que o juiz não identificou as alegações como aptas a extinguir ou suspender o processo executivo. O devedor poderá ser compelido a cumprir a obrigação (como pagar a dívida), sob pena de atos de expropriação patrimonial.

Quais recursos são cabíveis contra a decisão que julga a exceção de pré-executividade?

A decisão que julga a exceção de pré-executividade (tanto acolhendo quanto rejeitando) pode ser impugnada por agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015 do Código de Processo Civil (CPC), já que envolve decisão interlocutória.

A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade pode ser objeto de agravo de instrumento?

Sim, a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade é uma decisão interlocutória e, portanto, cabe agravo de instrumento. Este recurso tem a função de permitir a impugnação imediata de certas decisões que não encerram o processo, como as que envolvem o andamento da execução.

A exceção de pré-executividade pode ser utilizada em processos trabalhistas ou apenas no âmbito civil?

A exceção de pré-executividade também é admitida no processo trabalhista, desde que respeitados os pressupostos para sua utilização, que são questões de ordem pública ou matérias que não dependam de dilação probatória. Embora originada no âmbito civil, os tribunais trabalhistas a aceitam, por exemplo, para discutir a prescrição ou a ilegitimidade passiva.

Quais são as consequências para o devedor se a exceção de pré-executividade for considerada protelatória?

Se a exceção de pré-executividade for considerada protelatória, o devedor pode ser condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A multa, que pode ser até 10% do valor da execução, é aplicada quando a defesa é utilizada com o intuito de atrasar o andamento do processo de forma abusiva ou desnecessária.

Quando é apropriado utilizar essa estratégia de defesa?

Essa pergunta não tem uma resposta simples e exige que você tenha um profundo entendimento das questões de ordem pública e como o Judiciário tem interpretado e reconhecido as exceções de pré-executividade apresentadas.

No âmbito do direito processual civil, a exceção de pré-executividade surge como uma ferramenta valiosa na hora de contestar a execução de maneira eficaz e econômica para o cliente. Embora não seja explicitamente regulamentada, sua aceitação como meio de defesa do executado é reconhecida nos tribunais.

Entender esse cenário é crucial a fim de mapear e estruturar o caso de forma a aumentar as chances de sucesso. A exceção de pré-executividade é uma via poderosa, porém, processualmente estreita. Portanto, sua utilização requer uma análise cuidadosa das circunstâncias do caso e das questões jurídicas envolvidas.

Quais são os principais argumentos da exceção de pré-executividade?

Os argumentos mais comuns para a apresentação da exceção incluem:

1. Inexistência de requisitos para a execução

  • Ausência de título executivo válido: A cobrança deve estar lastreada em um título que atenda aos requisitos legais (artigo 783 do CPC).
  • Nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA): Se a CDA não preencher os requisitos do artigo 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/1980, a execução fiscal pode ser contestada.

2. Prescrição do crédito

3. Ilegitimidade passiva

  • Erro na identificação do devedor: Se o executado não é responsável pelo débito, pode-se contestar sua inclusão na execução.
  • Sócio indevidamente incluído: A execução contra sócios deve respeitar os requisitos da desconsideração da personalidade jurídica (art. 135 do CTN).

4. Falta de citação válida

  • A execução pode ser impugnada se não houve citação regular, o que compromete o direito ao contraditório e à ampla defesa (artigo 239 do CPC).

5. Excesso de execução ou erro no valor cobrado

  • Se o valor cobrado for superior ao devido, é possível impugná-lo com base no artigo 803, inciso I, do CPC.

6. Matéria constitucional ou legal de ordem pública

  • Argumentos baseados em inconstitucionalidade de tributo, nulidade de ato administrativo ou violação de princípios fundamentais podem ser utilizados, desde que não exijam prova complexa.

Agora que você já conhece sobre a exceção de pré-executividade, deve ter percebido a importância de saber acerca do tema para entender como agir dentro desse contexto em um processo judicial, não é mesmo? Por isso, para ser possível ser um excelente profissional, procure sempre se manter atualizado.

Está trabalhando em um processo que precisa de exceção de pré-executividade? Então, aproveite nosso modelo para dar andamento ao seu pedido!

Gostou de conhecer sobre o tema? Então, leia também sobre os cuidados que se deve ter na internet para evitar crimes virtuais.

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Comentários

Artigo muito objetivo e que me proporcionou utilizar uma defesa mais ágil e bastante eficaz para o meu caso concreto.
Responder
e qual o prazo prescricional?
Responder
@Lara Gissele Gomes:
Esclarecimentos precisos e útil ao causídico.
Responder
Muito bom, principalmente para advogados iniciantes...
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Excelente artigo, uma vez que alguns operadores do direito por desconhece tal medida, deixa de utilizá-la em defesa de seu cliente. Mesmo porque, no CPC não há um artigo específico para tal. 
Responder
artigo bastante esclarecedor
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Muito bom artigo. Tenho utilizado a exceção de pré-executividade principalmente em execuções fiscais de IPTU. O entendimento do STJ de que o prazo prescricional do IPTU passa a contar do dia seguinte ao vencimento estampado no carnê, e não do 1º dia do exercício seguinte, tem pego de surpresa muitas prefeituras Brasil a fora. 
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