Advogar em causa própria é possível? Saiba como proceder

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Por Modelo Inicial
12/05/2023  
Advogar em causa própria é possível? Saiba como proceder - Geral
O advogado pode advogar em causa própria? O que a Lei prevê sobre esse tema? Leia este post e conheça todos os detalhes!

Neste artigo:
  1. Quais são as formas de atuação dos advogados?
  2. Qual é a possibilidade de advogar em causa própria?
  3. Quais são os cuidados e os requisitos que devem ser observados?
  4. Existem casos nos quais advogar em causa própria não deu certo?
  5. Como as prerrogativas profissionais devem ser tratadas ao advogar em causa própria?
  6. Quem começa na advocacia pode advogar em causa própria?

A capacidade postulatória é a habilidade técnico-formal conferida ao advogado, o representante judicial da parte. Esse atributo é necessário para fazer valer os direitos e defender as pretensões do cliente perante o juiz.

Também é permitido advogar em causa própria — trata-se da situação na qual o indivíduo é, ao mesmo tempo, parte e advogado do processo. Tal capacidade está prevista em lei, mais precisamente no Código de Processo Civil (CPC) e também no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Nesse sentido, o indivíduo deve obter o devido registro profissional como membro da OAB. A prática é considerada um pouco peculiar, mas nada impede a atuação do advogado como seu próprio representante legal.

Você sabe como advogar em causa própria e quais são as prerrogativas que devem ser observadas nesses casos? Neste post, você vai aprender mais sobre o tema e descobrir quais são os cuidados que devem ser adotados.

Acompanhe a leitura para conferir todos os detalhes!

Quais são as formas de atuação dos advogados?

Em primeiro lugar, é importante entender que o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil determina que a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais é considerada como uma atividade privativa da advocacia. Nesse sentido, o exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a nomeação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.

Da mesma forma, somente o advogado pode atuar em atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Trata-se de serviços profissionais considerados como técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização.

Qual é a possibilidade de advogar em causa própria?

O CPC, em seu art. 103, traz a seguinte previsão:

"A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil". Logo, no que se refere ao desempenho perante os órgãos do Poder Judiciário, é permitido que o profissional atue como representante legal das partes, defendendo as causas de seus clientes.

Essa capacidade postulatória também inclui a possibilidade de o profissional advogar em causa própria, ou seja, ser a parte e seu próprio representante legal, no mesmo processo. É isso o que determina o parágrafo único do art. 103, do CPC:

"É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal".

Quais são os cuidados e os requisitos que devem ser observados?

O advogado que tem a intenção de atuar em causa própria deve observar alguns requisitos. Confira, a seguir, os principais cuidados a serem tomados pelo profissional.

Apresentação de procuração

A lei determina que o advogado não poderá postular em juízo sem a devida procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado processual urgente. Da mesma forma, a lei aponta que o advogado deverá exibir a procuração no prazo de 15 dias, podendo se prorrogar por igual período por ordem ou despacho do juiz e independentemente de qualquer caução.

No mesmo sentido, o ato não ratificado por procuração será tido por ineficaz relativamente à parte em cujo nome o ato foi praticado. Por essa conduta, o advogado deverá responder pelas despesas ocasionadas e eventuais perdas e danos.

Confira a redação do art. 105 do CPC:

"A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica."

A procuração pode ser assinada digitalmente e deve conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. Nos casos em que o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na OAB e endereço completo.

De maneira geral, a previsão acima se refere a situações nas quais o profissional atua como representante legal da parte, ou seja, quando ele advoga para o seu cliente. No que se refere à postulação em causa própria, a procuração não tem motivo para ser exigida.

Na prática, o juízo costuma dispensar tal formalidade e passa a dar prosseguimento aos autos. Especialmente nos casos de processo eletrônico que, ao protocolar a peça, o próprio sistema exige a assinatura eletrônica de um advogado. Caso contrário, a petição inicial poderá ser considerada inepta e ser indeferida pelo juiz.

Há um caso que ocorreu em 2021, no qual o TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) revogou uma decisão proferida por um juiz de primeira instância que exigia procuração de advogada atuando em causa própria. Isso se deu porque, nesses casos, não é preciso comprovar a autorização para ajuizamento da ação, uma vez que se tratando de autora advogada em causa própria, sua capacidade postulatória independe de juntada de procuração.

Inclusive, existem magistrados que consideram impossível o advogado fazer uma procuração dele para ele mesmo. Por isso, para advogar em causa própria, basta informar na petição que se trata de uma ação na qual o advogado e a parte são a mesma pessoa e não apresente procuração.

Respeito às prerrogativas

Independentemente de representar legalmente a parte como procurador ou atuar em causa própria, o advogado tem direito a diversas prerrogativas, como:

  • examinar os autos do processo, independentemente da fase de tramitação;
  • solicitar a vista dos autos do processo por 5 dias;
  • obter cópias e fazer anotações;
  • retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo determinando legalmente, caso se trate de processo físico, caso ele precise se manifestar no processo.

Uso da imunidade profissional

O art. 7º, § 2º do Estatuto da Advocacia e OAB, prevê a imunidade profissional do advogado. Nesse sentido, em decorrência de sua manifestação nos autos, ele não responderá por eventual injúria ou difamação proferida no momento de defesa e de discussão da causa, como nas audiências. Isso quer dizer que ele não deve ser punido quando estiver no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele.

A própria Constituição prevê que a atuação do advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. No entanto, os excessos cometidos por ele podem ser analisados por comissão formada pela OAB e estão passíveis de sanção disciplinar. Nesse sentido, a jurisprudência já tem afirmado que tal imunidade não é absoluta, podendo recair sobre o advogado as penalidades de eventual litigância de má-fé.

A lei prevê a capacidade postulatória ao advogado. Nesse sentido, esse profissional tem a possibilidade de advogar em causa própria, desde que observe as formalidades e as determinações previstas, e atue sempre com ética e boa-fé. De qualquer forma, também é possível optar pela contratação de outro profissional.

Existem casos nos quais advogar em causa própria não deu certo?

Muitas vezes, advogar em causa própria pode ser complicado, pois como envolve questões particulares e emocionais, o advogado pode não conseguir atuar com o profissionalismo que a sua função exige. Isso ocorreu, por exemplo, com um advogado que foi exonerado de seu cargo de auxiliar de autópsia no Instituto Médico Legal (IML) de Goiânia, onde atuou por nove anos. De acordo com ele, tal fato se deu por assédio moral e sem a ocorrência de um processo administrativo.

A fim de reaver a sua função, o profissional ingressou com uma ação em causa própria para que a questão fosse discutida e analisada. No entanto, descontente com as decisões judiciais envolvendo o caso, o advogado passou a atacar o juiz e os demais profissionais que atuaram na ação com xingamentos e acusações.

O recurso de apelação proposto pelo advogado começou com o endereçamento: "Escrotíssimo senhor juiz de Direito (…)". Ele também usou palavras como "corrupto, sociopata e sem vergonha na cara" para definir o magistrado que atuou no processo. O advogado não poupou acusações e xingamentos ao juiz. Inclusive, ele listou os nomes dos magistrados e os chamou de "pilantras". Além de acusá-los de "abuso de poder, condescendência criminosa e formação de quadrilha".

O profissional, sem dúvidas, não atuou em conformidade com o Estatuto da OAB e, por isso, pode sofrer sanções. O dever de urbanidade e respeito é inerente a todos os partícipes do processo. Apesar de o artigo 6º da Lei 8.906/94 preceituar que não existe subordinação ou hierarquia entre advogados, membros do Ministério Público e Juízes, isso não quer dizer que um pode vir a tratar o outro sem o devido respeito, especialmente sob a justificativa de imunidade profissional ao atuar em causa própria.

Inclusive, a Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego) divulgou nota em favor dos juízes mencionados no recurso. A entidade alega que o profissional atuou de maneira totalmente desrespeitosa, sem guardar o decoro que é exigido à função que ocupa, além de ter cometido crimes contra a honra dos magistrados, como difamação e calúnia.

Os excessos por parte do advogado que ocorreram nesse caso aconteceram especialmente porque a ação envolvia questões emocionais para o profissional. Por isso, o mais indicado é evitar advogar em causa própria em questões delicadas e contratar um colega profissional para ajudá-lo com a demanda.

Como as prerrogativas profissionais devem ser tratadas ao advogar em causa própria?

Independentemente da maneira na qual o advogado atua no processo, as prerrogativas previstas na Lei n.º 8.906/94 devem ser respeitadas, sob as penas da lei. No entanto, nos casos de atuação do profissional em causa própria, é necessário analisar cada situação individualmente e de maneira cautelosa.

Para saber se há violação ou não das prerrogativas enquanto o advogado atua em causa própria, é preciso analisar se no momento da eventual situação ele agia como profissional ou como parte do processo. Nesse sentido, o artigo 7, § 2º da lei n.º 8.906/94, dispõe:

§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)

Ocorreu que, como vimos, o advogado que atua em causa própria, além da atuação profissional, também conta com emoção de parte no processo. Por isso, o que está disposto no artigo acima pode ser relativizado em alguns casos, já que não é possível analisar a imunidade profissional de forma taxativa.

Não é permitido, nem sequer razoável, que o advogado que atua em causa própria use sua "imunidade profissional" para apresentar manifestações que contenham injúrias e difamações em ações judiciais, decorrentes de seu ânimo de parte no processo.

É compreensível que, durante a atuação profissional, existam casos nos quais manter a escrita polida pode ser muito complicado, seja pela atuação da parte contrária (que pode ter agido de má-fé, com desrespeito, apresentado peças processuais com intenção meramente protelatória etc.) ou por outras situações alheias que exigem argumentos mais incisivos do profissional. Por isso, cada situação deve ser vista de forma individual, pois pode ser temerário generalizar a matéria.

Assim, ao atuar em causa própria, é preciso agir com cautela, especialmente no que diz respeito ao fato de que se há ou não proteção às prerrogativas do advogado. Nos casos em que o advogado age com ânimo de parte, a sua imunidade profissional não deve ser resguardada.

Quem começa na advocacia pode advogar em causa própria?

Não há nenhuma restrição de tempo para a atuação em qualquer tipo de ação após se tornar advogado. Por isso, logo após pegar a carteira da OAB já é possível atuar em causa própria. No entanto, os profissionais, especialmente aqueles que não têm experiência, devem adotar alguns cuidados específicos antes de ingressar com esse tipo de ação. Uma delas é, sem dúvidas, procurar se aperfeiçoar e se especializar no caso, mesmo sendo próprio, para que as suas chances de obter sucesso na demanda aumentem.

Também, é relevante saber como aproveitar as ferramentas disponíveis na Internet, que podem ajudá-lo na fase inicial da sua carreira. Hoje, existem diversas opções voltadas ao meio jurídico, como a Modelo Inicial, que disponibiliza diversos modelos de peças processuais. Agora que você já sabe que é possível advogar em causa própria, adote os cuidados que são necessários para não cometer erros ou excessos nesses tipos de ações, a fim de não prejudicar o bom andamento do processo.

Este post teve o objetivo de explicar a possibilidade de atuação em causa própria, prevista em Lei.

Sobre o tema, veja um modelo inicial em que o Advogado peticiona em causa própria.

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Inicial Advogado em causa própria

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Comentários

Bom dia...Minha filha se formou em direito e ja tem OAB, ela recebe de mim pensão alimenticia, gostaria de saber se ela mesma pode pedir a exclusão da pensão alimenticia.  obrigado
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Muito bom: me ajudou. Obrigada!
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ótima explicação , ajudou bastante
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Muito bem explicado.
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gostei, o modelo em questão nos dá maior segurança para trabalhar melhor.
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