Recurso Ordinário Trabalhista: Estratégias para uma defesa eficaz

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Por Modelo Inicial
20/09/2024  
Recurso Ordinário Trabalhista: Estratégias para uma defesa eficaz - Trabalhista
Como conhecer os fundamentos pode te auxiliar numa estratégia eficaz para 2024.

Neste artigo:
  1. Recurso Ordinário Trabalhista
  2. Cabimento do recurso ordinário
  3. Prazo do recurso ordinário
  4. Efeitos do Recurso Ordinário
  5. Diferença entre decisão terminativa e decisão interlocutória no processo trabalhista
  6. Requisitos formais para a interposição do recurso ordinário
  7. Legitimidade
  8. Tempestividade
  9. Preparo
  10. Fundamentação e dialeticidade
  11. Regularidade formal
  12. Diferença entre recurso ordinário e recurso de revista no processo trabalhista
  13. Como é o trâmite do recurso ordinário pelos Tribunais Regionais do Trabalho?
  14. Em quais situações o recurso ordinário pode ser julgado improcedente ou inadmissível?
  15. Quais são as principais teses defendidas nos recursos ordinários trabalhistas?
  16. Nulidade Processual
  17. Cerceamento de Defesa
  18. Revisão de Fatos e Provas
  19. Reforma de Condenações
  20. Descaracterização de Vínculo Empregatício
  21. Prescrição
  22. Inexistência de Horas Extras
  23. Insalubridade ou Periculosidade
  24. Impossibilidade de Cumulatividade de Adicionais
  25. Danos Morais
  26. Acúmulo ou Desvio de Função
  27. Aplicação da Súmula Vinculante nº 4 do STF
  28. Multa do Art. 477 da CLT
  29. É possível apresentar novas provas no recurso ordinário trabalhista?
  30. Quais são as principais estratégias para um recurso ordinário vencedor na justiça do trabalho?
  31. Exploração de Divergência Jurisprudencial
  32. Ataque à Condenação Exagerada - Proporcionalidade
  33. Exploração de Prescrição
  34. Apoio na Jurisprudência e Súmulas Vinculantes
  35. Reforçar Princípios Constitucionais
  36. Memoriais e Sustentação Oral

Recurso Ordinário Trabalhista

O Recurso Ordinário é uma das modalidades recursais mais importantes na esfera trabalhista, pois tem como objetivo reverter uma decisão terminativa no processo.

Cabível contra sentenças definitivas proferidas em processos trabalhistas, tem como escopo levar o tema a uma turma de desembargadores, por isso conhecer o cabimento, requisitos e fundamentos são essenciais para uma estratégia eficaz, acompanhe!

Cabimento do recurso ordinário

O recurso ordinário é um meio de impugnação utilizado para contestar decisões de primeira instância (sentença) no âmbito da Justiça do Trabalho. É um dos recursos mais comuns, sendo direcionado ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) competente.

Prazo do recurso ordinário

O prazo para a interposição do Recurso Ordinário é de 8 dias úteis, contados a partir da intimação da sentença. Esse prazo é peremptório, ou seja, não pode ser prorrogado, nos termos do Art. 895 da CLT.

Efeitos do Recurso Ordinário

O recurso tem efeito devolutivo, o que significa que a matéria discutida será novamente analisada pela instância superior (TRT), mas a decisão de primeira instância continua produzindo efeitos, salvo se for concedida a antecipação de tutela ou outra medida que suspenda os efeitos da decisão.

Diferença entre decisão terminativa e decisão interlocutória no processo trabalhista

A diferença entre decisão terminativa e decisão interlocutória no processo trabalhista está na natureza e nos efeitos de cada uma:

Decisão terminativa:

  • O que é: É uma decisão que encerra o processo, seja com julgamento do mérito (decisão final sobre o pedido das partes) ou sem julgamento do mérito (quando há extinção do processo por questões processuais, como prescrição ou falta de requisitos formais).
  • Efeitos: Põe fim à fase de conhecimento do processo, possibilitando a interposição de recurso ordinário no prazo de 8 dias para impugnar a sentença.
  • Consequência: Após essa decisão, se não houver recurso ou se o recurso for negado, o processo entra em fase de execução para cumprimento da sentença.
  • Exemplos: Sentença que decide se o trabalhador tem ou não direito a verbas rescisórias ou uma decisão que extingue o processo sem julgamento de mérito por ausência de uma das partes.
  • Recurso cabível: Embargos de Declaração e Recurso Ordinário em face de sentença em primeira instância, Agravo de Petição em face de decisões terminativas proferidas na fase de execução do processo trabalhista e Recurso de Revista ao TST contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), Agravo de Instrumento, quando há negativa de seguimento a recursos e os recursos ao STJ e STF.

Decisão interlocutória:

  • O que é: É uma decisão proferida no decorrer do processo, sem encerrar o julgamento, e trata de questões incidentais ou preparatórias, sem resolver o mérito da ação.
  • Efeitos: Em regra, a decisão interlocutória não é passível de recurso imediato (salvo exceções, como as previstas no art. 893, § 1º da CLT, em casos de decisões que tenham impacto irreversível ou grave sobre o direito das partes). Normalmente, a parte prejudicada precisa aguardar a sentença final para questioná-la no recurso ordinário.
  • Consequência: Não põe fim ao processo, mas influencia diretamente o seu andamento.
  • Exemplos: Decisões que concedem ou negam um pedido de liminar, a determinação de uma perícia, ou o indeferimento de uma prova.

Requisitos formais para a interposição do recurso ordinário

Os requisitos formais para a interposição do recurso ordinário no processo trabalhista são:

Legitimidade

Apenas as partes que figuram no processo, como o reclamante (empregado) ou reclamado (empregador), podem interpor o recurso. Advogados devidamente constituídos também devem estar habilitados por procuração.

Tempestividade

O recurso deve ser interposto dentro do prazo legal, que é de 8 dias úteis a contar da intimação da sentença ou da decisão, conforme o art. 895 da CLT.

Preparo

    • Custas processuais: Devem ser pagas dentro do prazo recursal. As custas são fixadas na sentença e geralmente correspondem a 2% do valor da condenação ou do valor dado à causa.
    • Depósito recursal: O empregador, quando condenado ao pagamento de alguma quantia, deve recolher o depósito recursal, que serve como garantia de execução futura, conforme os valores estabelecidos em lei (art. 899 da CLT). Esse depósito não é exigido do empregado, de beneficiários da justiça gratuita e de entidades filantrópicas.

Fundamentação e dialeticidade

O recurso deve ser devidamente fundamentado, ou seja, é necessário que sejam apresentados os pontos de discordância em relação à sentença, com a indicação precisa dos erros de fato ou de direito cometidos pelo juiz de primeiro grau, sob pena de nadmissibilidade por desobedecer ao princípio da dialeticidade.

Regularidade formal

O recurso deve ser apresentado por petição escrita, atendendo aos requisitos formais de clareza, objetividade e observância das normas processuais. A petição deve estar assinada por advogado constituído, e os documentos obrigatórios devem estar devidamente anexados.

Esses requisitos são essenciais para que o recurso seja admitido e processado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Diferença entre recurso ordinário e recurso de revista no processo trabalhista

O recurso ordinário é utilizado para contestar decisões de primeiro grau, enquanto o recurso de revista é interposto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para discutir questões de direito, como interpretação de normas federais, e tem admissibilidade mais restrita.

Como é o trâmite do recurso ordinário pelos Tribunais Regionais do Trabalho?

O trâmite do recurso ordinário na Justiça do Trabalho segue uma sequência específica de etapas, desde a sua interposição até o julgamento final. Aqui está uma descrição detalhada de cada fase:

1. Interposição do Recurso Ordinário

  • Prazo: O recurso ordinário deve ser interposto no prazo de 8 dias úteis após a ciência da decisão (sentença) de primeira instância, conforme o art. 895 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • Preparo: A parte recorrente, geralmente o empregador, deve comprovar o recolhimento das custas processuais e, quando necessário, do depósito recursal. O preparo é um requisito essencial para a admissibilidade do recurso.

2. Apresentação das Contrarrazões

  • Após a interposição do recurso ordinário, a parte contrária (recorrido) é intimada para apresentar suas contrarrazões, também no prazo de 8 dias úteis. Nessa fase, a parte contrária pode rebater os argumentos do recurso.

3. Remessa ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT)

  • Depois de esgotado o prazo para as contrarrazões, os autos são remetidos ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da região onde o processo tramita.
  • No TRT, o processo é distribuído a uma das turmas do tribunal, composta por desembargadores, para análise e julgamento.

4. Análise de Admissibilidade

  • Ao chegar ao TRT, o recurso ordinário passa por uma análise preliminar de admissibilidade. Nessa etapa, verifica-se se o recurso atende aos requisitos formais, como tempestividade, preparo adequado e regularidade das partes.
  • Se houver irregularidades formais, o recurso pode ser inadmitido (não aceito). Caso contrário, ele segue para análise de mérito.

5. Designação do Relator e Revisor

  • O recurso é distribuído para um relator, que será o responsável por conduzir o processo no tribunal e elaborar um relatório sobre os fatos e as alegações das partes.
  • Nos tribunais onde há revisor (não é obrigatório em todos os casos), o processo também é encaminhado a um revisor, que revisa o relatório feito pelo relator e eventualmente sugere alterações.

6. Julgamento pela Turma do TRT

  • Após a análise do relator e, quando aplicável, do revisor, o processo é colocado em pauta para julgamento pela turma do TRT. A turma é composta por três desembargadores.
  • Durante a sessão de julgamento, os desembargadores debatem o caso com base no relatório apresentado e as contrarrazões, e cada um emite seu voto.
  • Ao final, é proferida uma decisão colegiada.

7. Publicação da Decisão

  • Após o julgamento, a decisão é publicada no diário oficial. As partes são intimadas para ciência do resultado e do acórdão (decisão escrita).

8. Possibilidade de Interposição de Novos Recursos

Caso a parte não concorde com a decisão do TRT, é possível interpor outros recursos, como:

  • Embargos de Declaração: Para corrigir omissões, contradições ou obscuridades na decisão do TRT.
  • Recurso de Revista: Dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), quando houver violação de lei federal ou divergência jurisprudencial.
  • Agravo de Instrumento: Se o TRT negar seguimento ao recurso de revista, pode-se interpor agravo de instrumento para destrancar o recurso e levá-lo ao TST.

9. Cumprimento da Decisão

  • Se não houver interposição de novos recursos ou se os recursos forem esgotados, a decisão do TRT transita em julgado (torna-se definitiva). Nesse caso, o processo segue para a fase de execução, onde o cumprimento da sentença é exigido, como o pagamento de valores devidos.

Em quais situações o recurso ordinário pode ser julgado improcedente ou inadmissível?

O recurso pode ser não ser admitido por falta de preenchimento de requisitos formais (como a falta de preparo ou intempestividade), sendo cabível nesse caso os Embargos de declaração ou Agravo de Instrumento.

Também pode ser improcedente se as alegações do recorrente não forem acolhidas pelos desembargadores, sendo cabíveis os demais recursos aos tribunais superiores.

Quais são as principais teses defendidas nos recursos ordinários trabalhistas?

Nos recursos ordinários trabalhistas, as partes geralmente apresentam teses que questionam a decisão de primeira instância, buscando alterar ou reformar a sentença. As teses variam conforme o tipo de causa, mas algumas são recorrentes e abordam questões centrais no Direito do Trabalho. A seguir, estão alguns exemplos das teses mais defendidas:

1. Nulidade Processual

  • O que é: Alegação de que houve alguma violação a regras processuais durante o andamento do processo, como a falta de intimação adequada ou a negativa de produção de provas.
  • Tese: A parte recorrente pode argumentar que houve cerceamento de defesa ou que o processo não respeitou princípios constitucionais, como o devido processo legal.
  • Exemplo: Recurso baseado na ausência de uma oportunidade de produzir prova testemunhal ou pericial essencial para o julgamento.

2. Cerceamento de Defesa

  • O que é: Argumento de que a parte não teve a oportunidade plena de apresentar suas alegações e provas durante o processo.
  • Tese: A parte pode alegar que o juiz indeferiu provas essenciais ou limitou sua participação, o que teria influenciado negativamente no resultado.
  • Exemplo: Quando o juiz nega a realização de uma perícia para verificar insalubridade ou periculosidade.

3. Revisão de Fatos e Provas

  • O que é: Questionamento sobre a análise e valoração das provas realizadas pelo juiz de primeiro grau.
  • Tese: A parte pode alegar que as provas apresentadas não foram corretamente interpretadas ou que houve erro no julgamento dos fatos.
  • Exemplo: O empregado alega que as testemunhas confirmaram o vínculo de emprego, mas o juiz desconsiderou essas provas sem justificativa adequada.

4. Reforma de Condenações

  • O que é: Argumento que busca a redução ou a exclusão de condenações impostas pela sentença de primeiro grau.
  • Tese: A parte condenada, normalmente o empregador, pode alegar que o valor das verbas foi fixado de forma indevida, desproporcional ou equivocada.
  • Exemplo: Pedidos de redução de indenizações por danos morais, exclusão de horas extras indevidamente reconhecidas ou revisão de multas aplicadas.

5. Descaracterização de Vínculo Empregatício

  • O que é: Tese utilizada pela defesa (reclamado) para tentar reverter o reconhecimento do vínculo de emprego.
  • Tese: O empregador pode argumentar que o trabalho era realizado de forma autônoma, eventual ou sem os requisitos da relação de emprego previstos no art. 3º da CLT (subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade).
  • Exemplo: Alegar que o reclamante era prestador de serviços autônomo e não tinha vínculo empregatício.

6. Prescrição

  • O que é: Argumento de que o direito pleiteado pelo reclamante está prescrito, ou seja, ultrapassou o prazo legal para ser exercido.
  • Tese: O reclamado pode alegar prescrição quinquenal (cinco anos) para verbas trabalhistas, ou prescrição bienal para ajuizamento da ação após o término do contrato de trabalho.
  • Exemplo: Defender que as horas extras reclamadas se referem a períodos anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação e, portanto, estão prescritas.

7. Inexistência de Horas Extras

  • O que é: Contestação da condenação ao pagamento de horas extras, com base em argumentos sobre a jornada de trabalho ou na ausência de controle de ponto.
  • Tese: O reclamado pode alegar que o empregado não fazia horas extras, que havia acordo de compensação, banco de horas, ou que a jornada não ultrapassava o limite legal.
  • Exemplo: O empregador defende que o empregado ocupava cargo de confiança e, portanto, não tinha direito a horas extras (art. 62, II, da CLT).

8. Insalubridade ou Periculosidade

  • O que é: Questionamento sobre a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade.
  • Tese: O reclamado pode alegar que não havia exposição do trabalhador a agentes insalubres ou perigosos, ou que o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) eliminava o risco.
  • Exemplo: Alegar que a perícia técnica foi mal realizada ou que o trabalhador não estava exposto de forma habitual a agentes insalubres.

9. Impossibilidade de Cumulatividade de Adicionais

  • O que é: Argumento contra a cumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade.
  • Tese: A parte recorrente pode alegar que, de acordo com o art. 193, § 2º da CLT, o trabalhador deve optar entre o adicional de insalubridade e o de periculosidade, não podendo receber ambos.
  • Exemplo: O reclamado solicita a exclusão de um dos adicionais da condenação.

10. Danos Morais

  • O que é: Contestação da condenação ao pagamento de indenização por danos morais, que pode ter origem em assédio moral, assédio sexual ou situações de abuso de poder.
  • Tese: O empregador pode argumentar que não houve comprovação de dano, que a indenização foi desproporcional ou que os fatos alegados pelo empregado não caracterizam conduta abusiva.
  • Exemplo: Defender que o assédio moral não foi comprovado por provas ou testemunhos suficientes.

11. Acúmulo ou Desvio de Função

  • O que é: Tese usada tanto pelo reclamante quanto pelo reclamado, discutindo a ocorrência ou não de acúmulo ou desvio de função durante o contrato de trabalho.
  • Tese: O reclamante pode alegar que exercia atividades além das previstas no contrato e pleitear diferenças salariais, enquanto o reclamado pode negar esse fato ou alegar que a função exercida já estava prevista no contrato.
  • Exemplo: O empregado alega que, além de suas funções, acumulava tarefas de outro cargo e, por isso, teria direito a receber uma diferença salarial.

12. Aplicação da Súmula Vinculante nº 4 do STF

  • O que é: Tese que trata da vedação de vinculação do salário mínimo como base de cálculo de adicionais.
  • Tese: Argumento de que, com base na Súmula Vinculante nº 4 do STF, o salário mínimo não pode ser usado como indexador para calcular adicionais, como insalubridade.
  • Exemplo: O reclamado pode pleitear a modificação da base de cálculo de um adicional fixado com referência ao salário mínimo.

13. Multa do Art. 477 da CLT

  • O que é: Tese sobre a condenação ao pagamento da multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias.
  • Tese: O empregador pode alegar que as verbas rescisórias foram pagas dentro do prazo legal ou que o atraso ocorreu por culpa do empregado (não entrega de documentos, por exemplo).
  • Exemplo: O empregador argumenta que não deve ser aplicada a multa porque o empregado não forneceu sua conta bancária em tempo hábil.

É possível apresentar novas provas no recurso ordinário trabalhista?

Não, não é possível apresentar novas provas no recurso ordinário trabalhista, salvo em situações muito específicas e excepcionais. O recurso ordinário possui caráter devolutivo, o que significa que o tribunal (TRT) irá reexaminar o que foi discutido e provado na fase de conhecimento do processo, com base nas provas e fatos que já constam dos autos.

Princípios que limitam a apresentação de novas provas:

  1. Preclusão Probatória: As partes têm o direito de apresentar provas durante a instrução processual, que ocorre na primeira instância. Uma vez encerrada essa fase, surge a preclusão quanto à produção de novas provas. Ou seja, os elementos probatórios que não foram apresentados ou requeridos na fase adequada não podem ser incluídos no recurso ordinário.
  2. Exceções:
    • Provas supervenientes: Em casos muito raros, o tribunal pode aceitar provas novas (supervenientes) que surgiram após o término da instrução e que sejam relevantes para a causa. Essas provas devem ter surgido após o julgamento de primeiro grau, não sendo conhecidas ou disponíveis anteriormente.
    • Fatos novos: Se ocorrerem fatos novos após a decisão de primeiro grau que influenciem diretamente no direito discutido, eles podem ser apresentados. Isso deve ser feito de maneira bem fundamentada e justificada, demonstrando que esses fatos não poderiam ter sido trazidos anteriormente.

Base legal e princípios processuais:

  • O art. 1.014 do Código de Processo Civil (CPC), que é aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, também reafirma o caráter devolutivo dos recursos, limitando a produção de novas provas à fase de conhecimento (primeira instância).
  • A CLT não prevê a possibilidade de produção de novas provas no recurso ordinário, exceto nos casos excepcionais já mencionados.

Como o tribunal avalia o recurso ordinário:

  • O TRT se baseia nas provas já produzidas e nos fatos que foram discutidos na primeira instância. O tribunal revisa a aplicação do direito e a correta valoração das provas já existentes, mas não reabre a fase probatória para novos elementos.

Exemplo de Provas Supervenientes:

Se, em um processo trabalhista, após o encerramento da instrução, o reclamante obtiver um documento oficial que não estava disponível anteriormente e que comprova o direito alegado, ele pode, excepcionalmente, tentar apresentar essa prova nova no recurso ordinário. Contudo, isso deve ser justificado e aceito pelo tribunal.

A regra geral é que não se pode apresentar novas provas no recurso ordinário trabalhista, a não ser em situações muito específicas, como provas supervenientes ou fatos novos. O tribunal revisa a decisão com base nas provas já existentes e nos argumentos jurídicos apresentados pelas partes.

Quais são as principais estratégias para um recurso ordinário vencedor na justiça do trabalho?

Para obter sucesso em um recurso ordinário na Justiça do Trabalho, é essencial desenvolver uma estratégia jurídica sólida e bem fundamentada. Abaixo estão algumas das principais estratégias que podem aumentar as chances de sucesso de um recurso ordinário trabalhista:

1. Fundamentação Jurídica Precisa e Objetiva

  • A fundamentação é a base de um recurso ordinário. O advogado deve identificar claramente os erros de fato ou de direito cometidos na sentença de primeira instância.
  • Estratégia: Explorar jurisprudências, súmulas, e dispositivos legais aplicáveis ao caso. A argumentação deve ser objetiva e clara, evitando excessos e focando nos pontos que podem efetivamente influenciar o julgamento.
  • Dica prática: Utilize súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou do Supremo Tribunal Federal (STF) e outras decisões de tribunais superiores para embasar as teses.

2. Atenção aos Prazos e Requisitos Formais

  • Um recurso ordinário só será analisado se cumprir todos os requisitos formais: prazo (8 dias), preparo (pagamento de custas e depósito recursal, quando aplicável), e fundamentação adequada.
  • Estratégia: Garantir que todos os requisitos sejam atendidos rigorosamente. Um erro formal pode levar à inadmissibilidade do recurso.
  • Dica prática: Verifique o correto pagamento do preparo e revise o recurso antes de protocolá-lo para evitar falhas formais.

3. Destaque para Erros Processuais

  • Identificar erros processuais cometidos durante o curso do processo pode ser uma excelente forma de anular ou modificar uma sentença.
  • Estratégia: Alegar nulidade por cerceamento de defesa (como a recusa de provas essenciais ou o indeferimento de perícia) ou violação de princípios processuais (como a falta de intimação adequada).
  • Dica prática: Argumentar que a não realização de uma prova ou perícia solicitada prejudicou a análise completa dos fatos pode resultar na anulação da sentença.

4. Valorização das Provas Existentes

  • O recurso ordinário possui caráter devolutivo, ou seja, o tribunal reanalisará os fatos e as provas já apresentadas. A correta interpretação das provas pode ser essencial para reverter uma decisão desfavorável.
  • Estratégia: Demonstrar que a sentença de primeira instância fez má valoração das provas, ou que desconsiderou provas que deveriam ter sido mais bem analisadas.
  • Dica prática: Revisar os depoimentos e documentos para ressaltar evidências que favoreçam seu cliente e mostrar ao tribunal que o juiz de primeira instância cometeu erros na apreciação das provas.

5. Exploração de Divergência Jurisprudencial

  • A existência de divergência jurisprudencial pode ser uma boa estratégia para argumentar pela revisão da sentença.
  • Estratégia: Citar decisões recentes dos Tribunais Regionais do Trabalho local, do TST ou até mesmo do STF que sejam mais favoráveis ao ponto de vista do recorrente.
  • Dica prática: Faça uma busca por jurisprudência pelo tema, no mesmo tribunal julgador, comparando com outras turmas e por fim com outros tribunais.

6. Ataque à Condenação Exagerada - Proporcionalidade

  • Muitas vezes, uma sentença pode impor condenações desproporcionais ou indevidas, especialmente em temas como danos morais, multas ou indenizações.
  • Estratégia: Evidenciar a razoabilidade, comparando com decisões em casos semelhantes e ponderando ao poder financeiro limitado da empresa. No caso de danos morais, buscar parâmetros decisórios compatíveis mas com valores inferiores.
  • Dica prática: Utilize critérios de proporcionalidade e razoabilidade para argumentar que a indenização deve ser reduzida ou eliminada.

7. Exploração de Prescrição

  • A prescrição é uma defesa importante para reduzir a condenação, limitando o período a ser analisado ou excluindo totalmente algumas verbas.
  • Estratégia: Argumentar que algumas verbas pleiteadas pelo reclamante já estão prescritas, seja pela prescrição quinquenal ou prescrição bienal (art. 7º, XXIX da CF).
  • Dica prática: Demonstre com clareza as datas relevantes, como a data de extinção do contrato e o ajuizamento da ação.

8. Apoio na Jurisprudência e Súmulas Vinculantes

  • A utilização de jurisprudência consolidada e súmulas é uma estratégia poderosa para embasar as teses apresentadas no recurso.
  • Estratégia: Citar decisões uniformizadas e súmulas do TST e STF que apoiem sua interpretação do caso, demonstrando que a sentença de primeira instância foi contrária à jurisprudência majoritária.
  • Dica prática: Verifique se existem orientações jurisprudenciais (OJs) ou súmulas que tratem de temas semelhantes ao caso em julgamento.

9. Reforçar Princípios Constitucionais

  • A violação de princípios constitucionais, como isonomia, segurança jurídica, direitos sociais e o devido processo legal, pode ser uma base sólida para recurso.
  • Estratégia: Argumentar que a decisão de primeira instância violou direitos constitucionais ou princípios que regulam o direito do trabalho.
  • Dica prática: Sustente a tese com base em princípios constitucionais, reforçando a importância de corrigir uma decisão que possa ser inconstitucional.

9. Memoriais e Sustentação Oral

  • A apresentação de memoriais e a realização de sustentação oral são ferramentas poderosas que podem ser decisivas para o sucesso de um recurso processual, incluindo o recurso ordinário na Justiça do Trabalho. Ambas as estratégias têm como objetivo convencer os desembargadores ou juízes de segunda instância, destacando os pontos mais relevantes do caso e influenciando a decisão final.
  • Estratégia: Observe o timing adequado: Os memoriais devem ser apresentados antes da sessão de julgamento, mas com tempo suficiente para que os desembargadores possam analisá-los. Envie os memoriais com antecedência para garantir que os magistrados os leiam e agende uma diligência pessoal se a complexidade do tema exigir.
  • Dica prática: Evite tentar abordar todos os pontos do recurso. Foco é fundamental! Concentre-se nos aspectos mais importantes que podem realmente influenciar a decisão.

Ao falar diretamente aos desembargadores, você tem a chance de explicar pessoalmente os pontos do seu recurso e fazer com que eles entendam seu raciocínio.

A sustentação oral permite que você destaque aspectos do caso que podem não ser facilmente percebidos pelos julgadores apenas pela leitura dos autos.

Para um recurso ordinário vencedor, a estratégia deve combinar uma fundamentação jurídica precisa, o cumprimento rigoroso dos requisitos formais e uma boa análise das provas e jurisprudências aplicáveis. É importante demonstrar claramente os erros cometidos pelo juiz de primeiro grau e sustentar suas teses com base na legislação e em precedentes jurisprudenciais.

O foco deve ser a objetividade e a clareza na exposição dos argumentos, concentrando-se nos pontos cruciais que podem reverter ou modificar a decisão.

Sobre o tema, veja um modelo de Recurso Ordinário Trabalhista.

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