MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Ação de Alimentos em face do irmão

Atualizado por Modelo Inicial em 24/11/2023
Quando é cabível a Ação de Alimentos em face dos irmãos?
A ação é cabível quando a prestação de alimentos não é cumprida por quem tem o dever e na linha de responsabilidade recai sobre os irmãos, em caso de impossibilidade total ou parcial dos ascendentes (pais e avós) e dos descendentes (filhos e netos) em suprir as necessidades, nos termos do Art. 1.694, 1.697 e 1.698, ambos do Código Civil.
Há prescrição do direito aos Alimentos?
O prazo prescricional não corre contra incapazes e entre ascendentes e descendentes, durante a vigência do poder familiar, conforme dispõe claramente os arts. 197, II e 198, I, ambos do Código Civil.



AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE


CABIMENTO: Em decorrência do princípio da solidariedade familiar, na obrigação alimentar existe uma ordem sucessiva dos graus de parentesco, cuja obrigação é extensiva aos colaterais, de modo que dentro dessa ordem podem ser demandados vários parentes numa mesma ação, como estipula os arts. 1.697 e Art. 1.698 do Código Civil ao afirmar que "Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais." e "sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide."


AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS


DOS FATOS

DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, REQUER:

  1. A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
  2. O arbitramento de ALIMENTOS PROVISÓRIOS, ao equivalente a dos rendimentos líquidos do réu, contemplando 13º salário, férias, horas extras, verbas rescisórias;
    2.1 A expedição de ofício ao seu empregador , a fim de que promova o desconto na folha de pagamento e repasse o valor, mediante depósito bancário, ao autor da ação;
    2.1 No caso de desemprego, requer seja fixado o valor de alimentos ao equivalente a ;
  3. A citação do réu para responder a presente ação, querendo;
  4. A notificação à empresa para fins de obter prova da renda do requerido e que promova o desconto na folha de pagamento e repasse o valor, mediante depósito bancário, ao autor da ação;
  5. A PROCEDÊNCIA TOTAL da ação para fins de que:
    5.1 sejam FIXADOS ALIMENTOS, equivalente a dos rendimentos líquidos do réu, contemplando 13º salário, férias, horas extras, verbas rescisórias, mediante depósito bancário, ao autor da ação;
    5.2 A expedição de ofício ao seu empregador , a fim de que promova o desconto na folha de pagamento e repasse o valor, mediante depósito bancário, ao autor da ação;
    5.3 No caso de eventual desemprego ou trabalho autônomo, desde já requer seja fixado o valor de salários mínimos;
  6. A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a testemunhal mediante designação de audiência;
  7. Seja designada audiência de conciliação, e não havendo êxito, seja designada audiência de Instrução e Julgamento para a oitiva das partes e testemunhas;
  8. Intimação do Ministério Público para intervir no feito, nos moldes do artigo 698, do CPC;
  9. A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC.
  10. Requer que as intimações ocorram EXCLUSIVAMENTE em nome do Advogado , OAB .
  11. INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO ESPECÍFICO: O pedido de intimação em nome exclusivo de um Advogado serve para resguardar o controle das notificações em caso de juntada de substabelecimentos ou procurações futuras no processo (eventuais diligências), com o risco de publicação somente em nome do novo Advogado. Veja precedente: "Havendo requerimento expresso de publicação exclusiva, é nula a intimação em nome de outro advogado, ainda que conste dos autos instrumento de procuração ou substabelecimento, haja vista o cerceamento de defesa (art. 236, § 1º, do CPC) (...) Na hipótese dos autos, é possível concluir que a publicação do acórdão de fls. 614/620 não levou em consideração pedido pretérito para que as publicações fossem realizadas em nome de advogado específico, restando evidenciado o cerceamento de defesa, (...)." (STJ - REsp: 1577282 MA 2015/0327496-5, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Publicação: DJ 02/10/2018)


Dá-se à causa o valor R$ .

Nestes Termos, Pede Deferimento

ANEXOS:






VER MODELO COMPLETO