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Art. 373. Os valores expressos em moeda corrente referidos neste Regulamento, exceto aqueles referidos no art. 288, são reajustados nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados para o reajustamento dos benefícios de prestação continuada da previdência social.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 373
TRF-2
EMENTA:
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DOCUMENTAÇÃO. EXIGÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. REDUÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Apelações em face de r. sentença que julgou procedente, em parte, o pedido formulado, para reduzir a multa aplicada através do auto de infração nº 37.109.535-2 ao importe de R$ 6.361,73, atualizado em 30/11/2007. 2. O descumprimento de obrigação acessória, ou seu cumprimento a destempo, impõe ao contribuinte o pagamento de multa. 3. A multa aplicada por descumprimento de obrigação acessória tem por objetivo a coleta de subsídios para a fiscalização, pois a relevância da obrigação acessória, instituída como o dever de fazer ou não fazer ou de tolerar que se faça, tem o escopo de controlar o ...
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... agravantes, a multa deveria ter sido aplicada no valor mínimo previsto, ou seja, no montante de R$ 6.361,73 (seis mil trezentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos), conforme estabelecido pelo art. 283, inciso II, alínea "j", c/c art. 292, inciso I, do Regulamento da Previdência Social. Assim, não merece reparo a r. sentença que reduziu o valor da multa ao importe de R$ 6.361,73, atualizado em 30/11/2007. 9. Apelações do SENAI e da União Federal que se nega provimento.
(TRF-2, Apelação Cível n. 00413480420154025101, Relator(a): Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA, Assinado em: 15/05/2023)
TRF-2
EMENTA:
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DOCUMENTAÇÃO. EXIGÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. REDUÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Apelações em face de r. sentença que julgou procedente, em parte, o pedido formulado, para reduzir a multa aplicada através do auto de infração nº 37.109.535-2 ao importe de R$ 6.361,73, atualizado em 30/11/2007. 2. O descumprimento de obrigação acessória, ou seu cumprimento a destempo, impõe ao contribuinte o pagamento de multa. 3. A multa aplicada por descumprimento de obrigação acessória tem por objetivo a coleta de subsídios para a fiscalização, pois a relevância da obrigação acessória, instituída como o dever de fazer ou não fazer ou de tolerar que se faça, tem o escopo de controlar o ...
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... agravantes, a multa deveria ter sido aplicada no valor mínimo previsto, ou seja, no montante de R$ 6.361,73 (seis mil trezentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos), conforme estabelecido pelo art. 283, inciso II, alínea "j", c/c art. 292, inciso I, do Regulamento da Previdência Social. Assim, não merece reparo a r. sentença que reduziu o valor da multa ao importe de R$ 6.361,73, atualizado em 30/11/2007. 9. Apelações do SENAI e da União Federal que se nega provimento.
(TRF-2, Apelação Cível n. 00413480420154025101, Relator(a): Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA, Assinado em: 24/04/2023)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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