Medida Provisória nº 568 (2012)

Medida Provisória nº 568 / 2012 - Dos servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS

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Dos servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCSRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 39.

O prazo de que trata o §2º do art. 9º da Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006 fica reaberto até 31 de dezembro de 2012 para os servidores que não fizeram a opção de que trata o referido artigo.
ALTERADO
Parágrafo único. A opção de que trata o caput implicará a percepção da vantagem pessoal nominalmente identificada de que trata o §1º do art. 9º da Lei nº 11.314, de 2006 calculada com base nos percentuais do referido dispositivo, aplicado sobre o vencimento básico da classe e padrão a que o servidor fazia jus em 24 de fevereiro de 2006. ALTERADO
Arts.. 40 ... 47  - Seção seguinte
 Da remuneração dos Cargos de Médico

DAS CARREIRAS, CARGOS E PLANOS DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL (Seções neste Capítulo) :