Medida Provisória nº 568 (2012)

Medida Provisória nº 568 / 2012 - Do Plano de Carreiras e Cargos da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ

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Do Plano de Carreiras e Cargos da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 13.

A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 41-B. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 4º Os titulares de cargos de nível intermediário das carreiras a que se refere o caput somente farão jus ao nível I da GQ se comprovada a participação em cursos de qualificação profissional com carga horária mínima de duzentas e cinquenta horas, na forma disposta em regulamento.
§ 5º Para fazer jus aos níveis II e III da GQ, os servidores a que se refere o § 4º deverão comprovar a participação em cursos de qualificação profissional com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, na forma disposta em regulamento.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ." (NR)
"Art. 41-C. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
II - o portador do grau de Mestre ou título de Doutor perceberá a GQ em valor correspondente aos níveis IV e V, respectivamente, de acordo com os valores constantes do Anexo IX-D a esta Lei.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ." (NR)
ALTERADO
Art.. 15  - Seção seguinte
 Do Plano de Carreiras e Cargos da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA

DAS CARREIRAS, CARGOS E PLANOS DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL (Seções neste Capítulo) :