Medida Provisória nº 568 (2012)

Medida Provisória nº 568 / 2012 - Do s Servidores da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC

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Do s Servidores da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLACRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 2º

Fica instituída, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2012, a Gratificação de Apoio à Execução de Atividades da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - GECEPLAC, devida aos titulares de cargos de provimento efetivo regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 lotados e em efetivo exercício na CEPLAC, enquanto permanecerem nesta condição.
ALTERADO
§ 1º Os valores da GECEPLAC são os constantes do Anexo II a esta Medida Provisória, com efeitos financeiros a partir das datas nele estabelecidas. ALTERADO
§ 2º Os servidores que fizerem jus à GECEPLAC que cumprirem jornada de trabalho inferior a quarenta horas semanais perceberão a gratificação proporcional à sua jornada de trabalho. ALTERADO
§ 3º A GECEPLAC será paga em conjunto com a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE e não servirá de base de cálculo para quaisquer outros benefícios ou vantagens. ALTERADO
§ 4º A GECEPLAC somente integrará os proventos da aposentadoria e as pensões se houver sido percebida pelo servidor que a ela fizer jus por mais de sessenta meses. ALTERADO
§ 5º A GECEPLAC não será devida nas hipóteses de cessão. ALTERADO
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 Do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN

DAS CARREIRAS, CARGOS E PLANOS DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL (Seções neste Capítulo) :