LOAS - Lei de Organização da Assistência Social (L8742/1993)

Artigo 15 - LOAS / 1993

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Da Organização e da Gestão

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Art. 15. Compete aos Municípios:
I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;
II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;
IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;
V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.
VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local;
VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 15

Lei:LOAS   Art.:art-15  

TJ-RJ Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO


EMENTA:  
Apelação. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Convênio visando atendimento a 'Apoio Socioeducativo em Meio Aberto'. Subvenção sem a existência de lei específica autorizativa. Multas. Ressarcimento. Sentença de procedência. Preliminares. Rejeição. Manutenção. Ação através da qual o Ministério Público imputa aos réus as condutas previstas nos artigos 37, 'caput', incisos II e XXI, e parágrafos 2º e 127, 'caput' e 129, inciso III da Constituição da República...
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através do recurso adequado, ela conseguirá a pretendida revisão. No que toca ao também vislumbrado efeito infringente, tem-se de um modo geral que o mesmo até seja possível, mas apenas em situações excepcionais, considerando-se que uma vez sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária. Isso aqui não se verifica. Por fim, cumpre ainda destacar que tais recursos de embargos declaratórios são recursos de integração, e não de substituição, pelo que se invalida a pretensão quanto a efeitos infringentes, que é o que, em verdade, busca a embargante. Acórdão a ser assim mantido integralmente. Embargos de declaração rejeitados. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0059947-57.2012.8.19.0002, Relator(a): DES. MARIO ASSIS GONCALVES, Publicado em: 17/06/2020)
Acórdão em APELAÇÃO | 17/06/2020

TRF-4


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. INDIVÍDUO SOCIALMENTE VULNERÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8742/93- LOAS) assegura que a assistência social deve ser direito do cidadão e dever do Estado, sendo uma Política de Seguridade Social não contributiva.2. Em regra esses serviços socioassistenciais são de competência do Município (art. 15 da LOAS)3. Hipótese que a condição vivenciada pelo indivíduo, diante da falta de recursos financeiros, dos vínculos familiares rompidos e fragilizados e a inexistência de habitação convencional regular lhe assegura a proteção do Estado, mediante o acolhimento em instituição pública.4. Verba honorária majorada, por força do comando inserto no art. 85 do NCPC. (TRF-4, AC 5022757-70.2018.4.04.7000, Relator(a): LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, DÉCIMA TURMA, Julgado em: 05/10/2021, Publicado em: 06/10/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 06/10/2021

TRF-4


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. INDIVÍDUO SOCIALMENTE VULNERÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8742/93- LOAS) assegura que a assistência social deve ser direito do cidadão e dever do Estado, sendo uma Política de Seguridade Social não contributiva.2. Em regra esses serviços socioassistenciais são de competência do Município (art. 15 da LOAS)3. Hipótese que a condição vivenciada pelo indivíduo, diante da falta de recursos financeiros, dos vínculos familiares rompidos e fragilizados e a inexistência de habitação convencional regular lhe assegura a proteção do Estado, mediante o acolhimento em instituição pública.4. Verba honorária majorada, por força do comando inserto no art. 85 do NCPC. (TRF-4, AC 5022757-70.2018.4.04.7000, Relator(a): LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Julgado em: 05/10/2021, Publicado em: 06/10/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 06/10/2021
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Arts.. 20 ... 21-B  - Seção seguinte
 Do Benefício de Prestação Continuada

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