Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LCP123/2006)

Artigo 50 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte / 2006

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Da Segurança e da Medicina do Trabalho

Art. 50. As microempresas e as empresas de pequeno porte serão estimuladas pelo poder público e pelos Serviços Sociais Autônomos a formar consórcios para acesso a serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 50

Lei:Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte   Art.:art-50  

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0818687-78.2019.4.05.8300 TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS. LC 162/2018. INADIMPLÊNCIA DE TRÊS PARCELAS CONSECUTIVAS. REINCLUSÃO. POSSIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PREJUÍZO PARA O FISCO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DO INTERESSE PÚBLICO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Apelação interposta pela empresa autora contra sentença que julgou improcedente o seu pedido de reinclusão no Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional - PERT-SN, instituído pela Lei Complementar 162/2018. Em atenção aos princípios da causalidade e da sucumbência, condenou a demandante ao pagamento de honorários advocatícios ...
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fiscal, o qual fez adesão no tempo e modo estabelecidos na lei, e, de outro lado, o interesse do fisco de receber seu crédito, pelo que as consequências extremamente gravosas causadas pela exclusão reclamam uma ponderação, devendo ser observada a finalidade do instituto e os postulados da proporcionalidade, razoabilidade e boa-fé objetiva, com vistas à manutenção da empresa apelante no PERT." (TRF5, 2ª T., PJE 0800278-45.2019.4.05.8400, rel. Des. Federal Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, assinado em 04/11/2020) 14. Precedente: PROCESSO: 08010581220194058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 29/03/2022. 15. Apelação provida. Inversão do ônus da sucumbência. rkf (TRF-5, PROCESSO: 08186877820194058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 26/07/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 26/07/2022
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TRF-3


EMENTA:  
  TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA. REINCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL. PESSOAS JURÍDICAS PARTICIPANTES DE CENTRAL DE COMPRAS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 3º, §5º DA LC Nº 123, DE 2006. Considerando que a relação jurídica de direito material objeto da controvérsia se estabelece entre as pessoas jurídicas que não puderam optar pelo Simples Nacional e a União Federal (Fazenda Nacional), a “Central de Compras” não detém legitimidade para figurar no polo ativo da ação. Interesse jurídico não demonstrado. A Lei Complementar n° 123/06...
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associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos". Restou comprovado nos autos que as autoras podem aderir ao SIMPLES, já que são pessoas jurídicas que têm participação em central de compras, sendo que tal pessoa jurídica ostenta de forma concreta objeto social relacionado à defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte. O direito à adesão ao Simples Nacional deve-se dar de forma retroativa a 1° de julho de 2007, já que esse regime entrou em vigor a partir de tal data, nos termos do artigo 88 da Lei Complementar n° 123/06. Apelação e remessa oficial improvidas.     (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0008691-06.2008.4.03.6110, Rel. Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 23/09/2021, DJEN DATA: 27/09/2021)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 27/09/2021

TRT-9


EMENTA:  
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ADC 58-DF. MATÉRIA JÁ ARGUIDA NA FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA VIOLADA PELA DECISÃO DE ORIGEM. Em sede de agravo de instrumento em recurso de revista, o C. TST definiu os critérios de correção monetária e juros de acordo com o definido pelo STF na ADC 58-DF, constituindo-se coisa julgada sobre a matéria. Decisão de origem que determinou a incidência de juros moratórios de 1% ao mês, em contrariedade ao definido pela Corte Superior. Agravo de petição da executada a que se dá provimento. (TRT-9 Seção Especializada. Acórdão: 0000057-20.2014.5.09.0012. Relator: ILSE MARCELINA BERNARDI LORA. Data de julgamento: 2023-02-17. Publicado no DEJT em 2023-02-27)
Acórdão em Agravo de Petição | 27/02/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 51 ... 53  - Seção seguinte
 Das Obrigações Trabalhistas

DA SIMPLIFICAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO (Seções neste Capítulo) :