Lei do Processo Administrativo Federal (L9784/1999)

Artigo 2 - Lei do Processo Administrativo Federal / 1999

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito;
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
VIII - observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 2

Trânsito
Recurso - Trânsito 2024 - Suspensão em categoria distinta, Circulação com CNH suspensa - Art. 162 II CTB, Penalidade dupla - Bis in idem, Prestação de serviço essencial, Rodízio - Emergência, Suspensão da CNH, Interrupção dos prazos na pandemia, Emergência, Restituição do valor pago da multa, Preenchimento irregular do Auto de Infração - erro na placa, endereço, etc., Ausência de notificação prévia, Carro clonado - dublê, Prazo de expedição da notificação superior ao limite legal, Contraditório e da ampla defesa - processo administrativo (Ausência de seta na mudança de faixa - Art. 29 e 196 CTB, Ausência de sinalização, Radar eletrônico - Falta de aferição pelo Inmetro, Falha no sistema automático "Sem parar", Evasão de pedágio - FREE FLOW, Ultrapassagem proibida - Art. 203 CTB, Recusa ao exame do bafômetro - Art. 165-A, Transitar em calçadas - Art. 193 CTB, Cinto de Segurança, Ausência de sinalização na pista, Dar passagem a ambulância, Veículo parado, Estado de urgência - Prestar socorro, Ausência de descrição - motivação, Greve - trancamento e interdição da via, Ausência de sinalização na via, Carro parado, Inexigibilidade de conduta diversa, Pontuação ao proprietário apesar da indicação do condutor, Ausência de sinalização na via, Conversão proibida, Excesso de velocidade - Art. 218 CTB, Pagamento realizado, Estacionamento proibido - Art. 181 CTB, Ausência de distância de segurança - Art. 192 CTB, Bafômetro, embriaguez no volante - Lei Seca - Alcoolemia Art. 165 CTB, Dirigir manuseando celular, Ausência de sinalização na via, Passagem forçada - Art. 191 CTB, Não aferição pelo INMETRO)

Súmulas e OJs que citam Artigo 2

Lei:Lei do Processo Administrativo Federal   Art.:art-2  
Publicado em: 30/05/2007 STF Súmula Vinculante

Súmula Vinculante 3 do STF

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. (STF, Súmula Vinculante nº 3)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Art.. 3  - Capítulo seguinte
 DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

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