Artigo 24 - Lei nº 8443 / 1992

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Execução das Decisões

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Art. 24. A decisão do Tribunal, de que resulte imputação de débito ou cominação de multa, torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo, nos termos da alínea b do inciso III do art. 23 desta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 24

Lei:Lei nº 8443   Art.:art-24  

TRF-2


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1022 DO CPC/2015. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TOMADA DE CONTAS. ACÓRDÃOS DO TCU. NULIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, nega provimento à apelação. O recorrente sustenta que o acórdão embargado encontra-se eivado dos seguintes vícios: (i) a nulidade do título executivo; (ii) inexistência de prova nova; (iii) excesso de execução e ausência de presunção de validade do título. 2. Dá-se a omissão quando o órgão não se manifesta acerca de questões de fato e de direito relacionadas ao tema em discussão. A contradição, por seu turno, ocorre diante de proposições inconciliáveis. ...
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BELLLIZZE, DJE 28.3.2017). 6. A simples afirmação de se tratar de aclaratórios com propósito de prequestionamento não é suficiente para embasar o recurso, sendo necessário se subsuma a inconformidade integrativa a uma das hipóteses do art. 535 do CPC/1973 (art. 1022 do CPC/2015) e não à mera pretensão de ver emitido pronunciamento jurisdicional sobre argumentos ou dispositivos legais outros. Precedentes: STJ, 2ª Turma, EDcl no REsp 1.404.624, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 7.3.2014; TRF2, 5ª Turma Especializada, ED 0003704-23.1998.4.02.5101, e-DJF2R 14.5.2018. 7. Embargos de declaração não providos. (TRF-2, Apelação Cível n. 00664719620184025101, Relator(a): Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO, Assinado em: 23/09/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 23/09/2022
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TRF-5


EMENTA:  
PJE 0800467-70.20177.4.05.8310 PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DO DEVEDOR. ACÓRDÃO DO TCU. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO NÃO DEMONSTRADA. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Apelação interposta por CLEIDE MARIA DE SOUZA OLIVEIRA, contra a UNIÃO FEDERAL, em face de sentença proferida pelo Juízo Federal da 28ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco que rejeitou os embargos à execução e declarou subsistente a execução associada (processo nº 0800385-39.2017.4.05.8310T), determinando o seu prosseguimento. Condenou o embargante ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. ...
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embasar a cobrança do débito que não foi pago voluntariamente pelo responsável dentro do prazo.' (Precedente: TRF5, EDAC 564439/01/PB. Rel. desembargador federal José Maria Lucena. DJe de 15.05.2014). 20. Incabível o exercício de qualquer controle efetuado pelo Poder Judiciário aos atos do Tribunal de Contas da União, devendo dito controle ater-se, apenas, aos aspectos formais do processo administrativo, excluída, portanto, a análise do mérito administrativo. 21. Apelação improvida. Honorários recursais fixados em R$ 200,00, nos termos do art. 85, § 11, CPC/2015. pc (TRF-5, PROCESSO: 08004677020174058310, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 17/05/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 17/05/2022
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TRF-5


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACÓRDÃO DO TCU. RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO. ART. 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPRESCRITIBILIDADE. SENTENÇA. DECRETAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REFORMA. APELAÇÃO PROVIDA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. I - Apelação interposta pela União em face de sentença que extinguiu o feito, face ao reconhecimento de prescrição intercorrente, com lastro no art. 40, §4°, da Lei n. 6.830/80. II - O magistrado singular ...
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, parágrafo 5º, da CF/88, que, em sua parte final, consigna a imprescritibilidade de tal pretensão. Precedentes desta Primeira Turma: Processo: 200280000049799, AC - Apelação Civel - 598418, Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho, Primeira Turma, Julgamento: 10/05/2018, Publicação: DJE - Data::17/05/2018 - Página::113); Processo: 200885000035984, AC - Apelação Civel - 590460, Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho, Primeira Turma, Julgamento: 27/10/2016, Publicação: DJE - Data::09/11/2016 - Página::29. V- Provimento da apelação para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular processamento do feito. (TRF-5, PROCESSO: 00057426419004058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL IVAN LIRA DE CARVALHO (CONVOCADO), 1ª TURMA, JULGAMENTO: 12/11/2020)
Acórdão em Apelação Civel | 12/11/2020
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