Artigo 1 - Lei nº 6822 / 1980

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As decisões do Tribunal de Contas da União condenatórias de responsáveis em débito para com a Fazenda Pública tornam a dívida líquida e certa e têm força executiva, cumprindo ao Ministério Público Federal, ou, nos Estados e Municípios, a quem dele as vezes fizer, ou aos procuradores das entidades da administração indireta, promover a sua cobrança executiva, independentemente de quaisquer outras formalidades, na forma do disposto na Alínea c do artigo 50 do Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 6822   Art.:art-1  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. EXECUÇÃO DE DECISÃO CONDENATÓRIA DO TCU. DESNECESSIDADE DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E CONSEQUENTE INAPLICABILIDADE DA LEI 6.830/80. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. O art. 1º da Lei 6.822/80 confere força executiva às decisões condenatórias proferidas pelo Tribunal de Contas da União, razão pela qual é supérflua e antieconômica a submissão à inscrição em dívida ativa.2. Forçar a Fazenda a submeter título que já possui força executiva ao rito da Lei de Execuções Fiscais, demandando, assim, prévia inscrição em dívida ativa - em vez de simplesmente aplicar-se o rito do Código de Processo Civil para a execução de títulos executivos extrajudiciais -, equivale a impor contra ela mais ônus, quando a proposta da criação de regime próprio objetivava conferir maior agilidade e efetividade às execuções públicas.3. Recurso Especial provido. (STJ, REsp 1662396/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 16/06/2017)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 16/06/2017

TRF-3


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACÓRDÃO DO TCU. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O E. Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que compete ao Juízo Comum Federal a execução do acórdão do TCU, e não ao Juízo das Execuções Fiscais.2. No RE 636.886 ED, o E. Supremo Tribunal Federal decidiu que: “Após a conclusão da tomada de contas, com a apuração do débito imputado ao jurisdicionado, conforme definido pelo STF, a decisão do TCU formalizada em acórdão terá eficácia de título executivo e será executada conforme o rito previsto na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980...
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Não há que se fala em transcurso do prazo quinquenal previsto na Lei nº 9.873/1999, seja entre o encerramento da vigência do Convênio nº 3.006/1998 (17/12/1999) e a instauração da Tomada de Consta Especial (2003), seja entre a data da última decisão proferida nos autos da Tomada de Contas Especial n° 020.509/2003-5 (05/05/2010) e o ajuizamento da execução originária (junho/2011).9. Por se tratar de recurso de apelação, aplica-se o disposto no § 11, do art. 85, do CPC.10. Apelação não provida. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0007429-22.2011.4.03.6108, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 20/02/2024, Intimação via sistema DATA: 22/02/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 22/02/2024

TRF-2


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. COBRANÇA DE VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ACÓRDÃO DO TCU - INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.  EXECUÇÃO FISCAL. VIA ADEQUADA. - No caso específico, ao contrário do afirmado na r. sentença, a inscrição em dívida ativa do débito em comento encontra-se embasada em decisão do Tribunal de Contas da União, conforme informado na Certidão de Dívida Ativa - CDA  nº 533/2012 e cópias do Acórdão nº 5160/2011-TCU-2ª Câmara. - O egrégio Superior Tribunal de Justiça vem pacificando o entendimento de que as decisões do TCU tem força de título executivo extrajudicial, caso não esteja regularmente inscrita em dívida ativa (REsp nº 1796937-RJ; REsp nº 1390993-RJ). - O débito resultante de decisão do TCU, com inscrição prévia e regular em dívida ativa, revestido, portanto. de certeza, liquidez e exequibilidade, conforme disposto no art. 1º, da Lei 6822/80 e do art. 2º, da Lei nº 6830/80,  tramitará de acordo com o rito especial da execução fiscal, regulado pela  nº  6.830/80. - Tendo em vista que, in casu,  o valor em cobrança é resultante de decisão do Tribunal de Contas da União e veio acompanhado da devida certidão de dívida ativa - CDA nº 533/2012, há de se reconhecer como adequado o ajuizamento da presente execução fiscal. - Apelação provida para anular a sentença. (TRF-2, Apelação Cível n. 00026258820124025110, Relator(a): Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER, Assinado em: 31/03/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 31/03/2023
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