Artigo 12 - Lei nº 8443 / 1992

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Decisões em Processo de Tomada ou Prestação de Contas

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Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:
I - definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;
II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;
III - se não houver débito, determinará a audiência do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar razões de justificativa;
IV - adotará outras medidas cabíveis.
§ 1° O responsável cuja defesa for rejeitada pelo Tribunal será cientificado para, em novo e improrrogável prazo estabelecido no Regimento Interno, recolher a importância devida.
§ 2° Reconhecida pelo Tribunal a boa-fé, a liquidação tempestiva do débito atualizado monetariamente sanará o processo, se não houver sido observada outra irregularidade nas contas.
§ 3° O responsável que não atender à citação ou à audiência será considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 12

LeiLei nº 8443   Art.art-12  

TRF-5


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO DO TCU. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INFIRMADORES DO TÍTULO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NO JUÍZO DE ORIGEM. ADEQUAÇÃO. DESPROVIMETNO DA APELAÇÃO. I - Apelação apresentada pela ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE QUITERNIANÓPOLIS, contra sentença que lhe foi desfavorável em sede de execução de título oriundo do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Alega, em preambular, a necessidade de nulificação do processo, pois não lhe foi dada a chance de produzir prova para infirmar o título exequendo. Adiante, como matéria de mérito, ...
+419 PALAVRAS
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, da Lei 8.443/92". V - Ou seja: a APELANTE nem se justificou perante o TCU, nem apresentou documentos embasadores da sua tese ao opor embargos à execução e continuou sendo lacunosa ao manejar a apelação. Provar como e o quê? A pergunta continua sem resposta, sendo de rigor o desprovimento do apelo. VI - Apelação improvida. (TRF-5, PROCESSO: 08078465820184058106, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL IVAN LIRA DE CARVALHO (CONVOCADO), 1ª TURMA, JULGAMENTO: 26/11/2020)
26/11/2020 • Acórdão em Apelação Civel
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TCU ACÓRDÃO 1773/2024 ATA 8/2024 - SEGUNDA CÂMARA


ACÓRDÃO
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CAIXA ECONOMICA FEDERAL. CONTRATO DE REPASSE. AUSÊNCIA DE FUNCIONALIDADE DO OBJETO, POR INEXECUÇÃO PARCIAL. CITAÇÃO. REVELIA DE PARTE DOS RESPONSÁVEIS. JUSTIFICATIVAS INSUFICIENTES PARA SANAR AS IRREGULARIDADES E PARA AFASTAR O DÉBITO APURADO. FIXAÇÃO DE NOVO E IMPRORROGÁVEL PRAZO PARA QUE O MUNICÍPIO RECOLHA O DÉBITO, NOS TERMOS DO ART. 12, § 2º, DA LEI 8.443/1992. COMUNICAÇÕES. (TCU, ACÓRDÃO 1773/2024 ATA 8/2024 - SEGUNDA CÂMARA, Relator(a): ANTONIO ANASTASIA, Data da sessão: 19/03/2024)
19/03/2024 • Acórdão
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