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Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:
I - definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;
II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;
III - se não houver débito, determinará a audiência do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar razões de justificativa;
IV - adotará outras medidas cabíveis.
§ 1° O responsável cuja defesa for rejeitada pelo Tribunal será cientificado para, em novo e improrrogável prazo estabelecido no Regimento Interno, recolher a importância devida.
§ 2° Reconhecida pelo Tribunal a boa-fé, a liquidação tempestiva do débito atualizado monetariamente sanará o processo, se não houver sido observada outra irregularidade nas contas.
§ 3° O responsável que não atender à citação ou à audiência será considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 12
TRF-5
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO DO TCU. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INFIRMADORES DO TÍTULO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NO JUÍZO DE ORIGEM. ADEQUAÇÃO. DESPROVIMETNO DA APELAÇÃO. I - Apelação apresentada pela ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE QUITERNIANÓPOLIS, contra sentença que lhe foi desfavorável em sede de execução de título oriundo do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Alega, em preambular, a necessidade de nulificação do processo, pois não lhe foi dada a chance de produzir prova para infirmar o título exequendo. Adiante, como matéria de mérito, diz que o TCU errou ao entender que não houve correta aplicação dos recursos públicos federais destinados à "Festa do Galo" (Convênio nº 401/2006). Em contrarrazões, a UNIÃO sustenta que a sentença está correta e pede o desprovimento do apelo. ...
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... associação embargante permaneceu inerte, não tendo apresentado ao TCU qualquer manifestação acerca das irregularidades ali apontadas. /// Em face da situação apresentada, a Corte de Contas decretou a revelia da Associação dos Amigos de Quiterianópolis/CE e deu regular prosseguimento ao processo administrativo, nos termos do art. 12, § 3°, da Lei 8.443/92". V - Ou seja: a APELANTE nem se justificou perante o TCU, nem apresentou documentos embasadores da sua tese ao opor embargos à execução e continuou sendo lacunosa ao manejar a apelação. Provar como e o quê? A pergunta continua sem resposta, sendo de rigor o desprovimento do apelo. VI - Apelação improvida.
(TRF-5, PROCESSO: 08078465820184058106, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL IVAN LIRA DE CARVALHO (CONVOCADO), 1ª TURMA, JULGAMENTO: 26/11/2020)
Acórdão em Apelação Civel |
26/11/2020
TCU ACÓRDÃO 1773/2024 ATA 8/2024 - SEGUNDA CÂMARA
EMENTA:
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CAIXA ECONOMICA FEDERAL. CONTRATO DE REPASSE. AUSÊNCIA DE FUNCIONALIDADE DO OBJETO, POR INEXECUÇÃO PARCIAL. CITAÇÃO. REVELIA DE PARTE DOS RESPONSÁVEIS. JUSTIFICATIVAS INSUFICIENTES PARA SANAR AS IRREGULARIDADES E PARA AFASTAR O DÉBITO APURADO. FIXAÇÃO DE NOVO E IMPRORROGÁVEL PRAZO PARA QUE O MUNICÍPIO RECOLHA O DÉBITO, NOS TERMOS DO ART. 12, § 2º, DA LEI 8.443/1992. COMUNICAÇÕES.
(TCU, ACÓRDÃO 1773/2024 ATA 8/2024 - SEGUNDA CÂMARA, Relator(a): ANTONIO ANASTASIA, Data da sessão: 19/03/2024)
Acórdão |
19/03/2024
TCU ACÓRDÃO 1773/2024 ATA 8/2024 - SEGUNDA CÂMARA
EMENTA:
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CAIXA ECONOMICA FEDERAL. CONTRATO DE REPASSE. AUSÊNCIA DE FUNCIONALIDADE DO OBJETO, POR INEXECUÇÃO PARCIAL. CITAÇÃO. REVELIA DE PARTE DOS RESPONSÁVEIS. JUSTIFICATIVAS INSUFICIENTES PARA SANAR AS IRREGULARIDADES E PARA AFASTAR O DÉBITO APURADO. FIXAÇÃO DE NOVO E IMPRORROGÁVEL PRAZO PARA QUE O MUNICÍPIO RECOLHA O DÉBITO, NOS TERMOS DO ART. 12, § 2º, DA LEI 8.443/1992. COMUNICAÇÕES.
(TCU, ACÓRDÃO 1773/2024 ATA 8/2024 - SEGUNDA CÂMARA, Relator(a): ANTONIO ANASTASIA, Data da sessão: 19/03/2024)
Acórdão |
19/03/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
SUBSEÇÕES DENTRO DESTE SEÇÃO (Decisões em Processo de Tomada ou Prestação de Contas) :
SUBSEÇÃOS NESTE SEÇÃO:
Art.. 17
- Subseção seguinte
Contas Regulares
Contas Regulares