Lei do Inquilinato (L8245/1991)

Artigo 36 - Lei do Inquilinato / 1991

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Das benfeitorias

Art. 35 oculto » exibir Artigo
Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 36

LeiLei do Inquilinato   Art.art-36  

TJ-SP Indenização por Dano Material


ACÓRDÃO
APELAÇÃO - Ação de Obrigação de Fazer c.c Indenização por Danos Materiais. - Locação comercial. - Benfeitorias Necessárias. - Responsabilidade dos locadores, ora proprietários. - Insurgência de um dos corréus em relação a responsabilidade de arcar com a pintura e impermeabilização. - O laudo pericial técnico, elaborado por perito de confiança do juízo, concluiu que as anomalias observadas, como infiltrações, falhas no telhado e necessidade de impermeabilização e pintura, decorrem de causas estruturais e não de mau uso do imóvel pela locatária, classificando-as como benfeitorias necessárias. - Em conformidade com os arts. 35 e 36 da Lei nº 8.245/91, a ausência de cláusula contratual específica impõe o dever de indenização pelas benfeitorias necessárias, ainda que realizadas sem prévia autorização dos locadores. - Os documentos apresentados pela autora, em conjunto com o orçamento técnico pericial baseado em parâmetros reconhecidos do mercado ((...)), conferem razoável confiabilidade quanto ao valor e à natureza das despesas realizadas, não havendo elementos concretos nos autos que desqualifiquem sua validade. - Manutenção da sentença. - Apelo Desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1006263-28.2022.8.26.0562; Relator (a): Marcello do Amaral Perino; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/08/2025; Data de Registro: 19/08/2025)
19/08/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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TJ-BA


ACÓRDÃO
  Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. INADIMPLEMENTO CONFESSADO. RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESPEJO. DIREITO À RETENÇÃO POR BENFEITORIAS NÃO COMPROVADO. INVIABILIDADE DE DIREITO DE PREFERÊNCIA EM AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que julgou procedente a ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, decretando a rescisão do contrato de locação e determinando o despejo do imóvel, além de condenar o locatário ao pagamento dos aluguéis ...
+339 PALAVRAS
...
de Direito Privado, j. 29/05/2024.   Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0516898-52.2019.8.05.0001, em que figuram como apelante (...) DE SOUSA e como apelada NILMA ANTAS (...) e outros. ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.      Salvador, . Presidente Desa Maria da Purificação da Silva Relatora (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0516898-52.2019.8.05.0001, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): MARIA DA PURIFICACAO DA SILVA, Publicado em: 28/04/2025)
28/04/2025 • Acórdão em Apelação
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 Das garantias locatícias

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