Lei do Inquilinato (L8245/1991)

Artigo 3 - Lei do Inquilinato / 1991

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Da locação em geral

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Art. 3º O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.
Parágrafo único. Ausente a vênia conjugal, o cônjuge não estará obrigado a observar o prazo excedente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei do Inquilinato   Art.:art-3  

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. DIREITO AGRÁRIO. ARRENDAMENTO RURAL. PRAZO DE DEZ ANOS. CONSENTIMENTO DO CÔNJUGE. DESNECESSIDADE. CONTRATO NÃO (...). INTELIGÊNCIA DO ART. 1.642, II, E VI, DO CÓDIGO CIVIL, COMBINADO COM ART. 95 DO ESTATUTO DA TERRA.1. Controvérsia em torno da necessidade de outorga uxória para validade e eficácia de contrato de arrendamento rural celebrado com prazo igual ou superior a dez anos, bem como do pedido de afastamento da multa contratual pela ...
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, II e VI, do CC/02.9. Inaplicabilidade da regra do art. 3º, parágrafo único, da Lei n. 8.245/1991 (Lei de Locações), aplicável especificamente para as locações de imóveis urbanos com prazo igual ou superior a dez anos, cuja incidência, por se tratar de regra de exceção, é restrita às hipóteses expressamente contempladas no texto legal, não se estendendo aos contratos agrários.10. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (STJ, REsp 1764873/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/05/2019, DJe 21/05/2019)
Acórdão em DIREITO AGRÁRIO | 21/05/2019

TRF-4


EMENTA:  
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DIREITO À RENOVAÇÃO DO ALUGUEL DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE FORMALIZAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. OPOSIÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.1. Hipótese em que o contrato de locação de imóvel não residencial firmado entre as partes encontrava-se expirado e com manifestação expressa, do locador, quanto à ausência de interesse na renovação e na retomada do imóvel.2. Não há se falar em direito à renovação do contrato pelo locatário dada a não satisfação dos requisitos a que aludem os incisos do art. 51 da Lei 8.245/91, além de ser inequívoca a decadência do direito à luz do que dispõe o §5º daquele artigo.3. A manutenção da situação de informalidade na forma como exposta nos autos, além de implicar afronta ao parágrafo único do art. 60 da Lei 8.666/93, caracteriza inequívoca afronta à garantia constitucional à inviolabilidade do direito à propriedade diante da manifesta oposição do proprietário à continuidade da ocupação de seu bem. (TRF-4, AC 5051480-22.2020.4.04.7100, Relator(a): VÂNIA HACK DE ALMEIDA, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 13/06/2023, Publicado em: 13/06/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 13/06/2023

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE AGÊNCIA DA ECT. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA RESILIÇÃO MEDIANTE DENÚNCIA FEITA PELO LOCATÁRIO. RECUSA DE RECEBIMENTO EM RAZÃO DE ALEGADA NECESSIDADE DE REFORMAS PARA RESTITUIR O IMÓVEL À SITUAÇÃO ANTERIOR. PROCEDÊNCIA DA CONSIGNATÓRIA. Válida a propositura de ação de consignação em pagamento para viabilizar a entrega das chaves por parte do locatário em razão da cessação da locação. Isso porque as chaves se inserem no conceito de acessórios da locação. A ação consignatória não se presta à identificação de eventual débito existente no que toca à alegada necessidade de realização de reformas no imóvel locado a fim de que seja entregue nas mesmas condições em que recebido. A ação só pode ter o efeito de confirmar a entrega de chaves postulada e, bem assim, a cessação do contrato na data da consignação feita e juízo, com o pagamento dos alugueres até este marco temporal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. No caso, embora assinado pelo prazo de 120 meses, prevendo o contrato, que trata de locação comercial, a possibilidade de desfazimento unilateral por parte da locatária, a cláusula respectiva deve ser respeitada, em homenagem à máxima pacta sunt servanda. A despeito do que estabelecem o artigo 473 do Código Civil e os incisos II e III do artigo 3º da Lei 8.245/1991, uma vez cessado o contrato, eventual discussão acerca da necessidade de reparos deve ser solucionado por ação própria. (TRF-4, AC 5017953-84.2017.4.04.7100, Relator(a): RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em: 19/02/2020, Publicado em: 21/02/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 21/02/2020
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