Lei do Inquilinato (L8245/1991)

Artigo 12 - Lei do Inquilinato / 1991

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Da locação em geral

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Art. 12. Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.
§ 1º Nas hipóteses previstas neste artigo e no art. 11, a sub-rogação será comunicada por escrito ao locador e ao fiador, se esta for a modalidade de garantia locatícia.
§ 2º O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 12

Lei:Lei do Inquilinato   Art.:art-12  

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DO CPC/73. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE FIANÇA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. VALIDADE DE ATO PRATICADO DE FORMA DIVERSA DA PREVISTA EM LEI SE ATINGIDA A FINALIDADE. CONTRATO DE LOCAÇÃO. SUB-ROGAÇÃO LEGAL. FIADOR. POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO DE SUAS RESPONSABILIDADES NO PRAZO DE 30 DIAS CONTADO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SUB-ROGAÇÃO. SÚMULA 214/STJ NÃO APLICÁVEL NA HIPÓTESE DE SUB-ROGAÇÃO LEGAL DE PACTO LOCATÍCIO.1. Ação de exoneração fiança distribuída em 05/08/2011. Autos conclusos para esta Relatora ...
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, da Lei 8.245/91 c/c 244 do CPC/73 (277 do CPC/15).6. Não há aditamento em contrato de locação sub-rogado por lei, nos termos do art. 12, caput, §§ 1º e , da Lei 8.245/91, sendo - portanto - inaplicável a Súmula 214/STJ (O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu) nessas situações.7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. (STJ, REsp 1510503/ES, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 19/11/2019)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 19/11/2019

TJ-RJ Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
APELAÇÕES CÍVEÍS. AÇÃO INDENIZATÓRIA AÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL PELO PRAZO DE 30 MESES. IMÓVEL ENTREGUE COM AVARIAS ( MANCHAS, FUROS E RACHADURAS NAS PAREDES, PISOS E MÓVEIS). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DAS PARTES. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. DOCUMENTOS DE VISTORIA IMPUGNADOS PELA PARTE RÉ QUE SÃO HÁBEIS A COMPROVAR O ALEGADO PELA PARTE AUTORA. DANOS MATERIAIS EVIDENCIADOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO 1º RÉU E DA FIADORA CONFIGURADA. A SUB-ROGAÇÃO DO CÔNJUGE QUE SE RETIRA DO IMÓVEL TEM EFEITOS PARA FINS DE EXONERAÇÃO QUANTO AOS ENCARGOS DA LOCAÇÃO. PRIMEIRO RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE DEMONSTRAR QUE OS DANOS NO IMÓVEL FORAM CAUSADOS APÓS SUA SAÍDA E APENAS DURANTE O USO POR SUA EX-ESPOSA. A RESPOSABILIDADE DA FIADORA PERMANECE HÍGIDA POR ...
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ocultação da locadora em receber a notificação de sua intenção de desoneração do encargo, o argumento da fiadora não vinga. A uma, porque poderia fazê-lo por meio judicial. A duas porque, ainda que admitida a ciência, sua responsabilidade permanece hígida por 120 dias, este o prazo contido no inciso X, do art. 40 da lei de regência, 7. Recurso autoral a que se dá provimento e recurso da ré a que se nega provimento. Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso da autora e negou-se provimento aos recursos das rés, nos termos do voto do Des. Relator. Obs. Acompanhou o julgamento o advogado Dr. (...). (TJ-RJ, APELAÇÃO 0164021-87.2020.8.19.0001, Relator(a): DES. LUIZ FERNANDO PINTO , Publicado em: 09/11/2023)
Acórdão em APELAÇÃO | 09/11/2023

TJ-SP Locação de Imóvel


EMENTA:  
APELAÇÃO. LOCAÇÃO. RESIDENCIAL. Administradora que garantiu o pagamento de locativos em atraso e se sub-rogou nos direitos da locadora. Ajuizamento de ação de cobrança contra a fiadora, com posterior chamamento da afiançada ao processo. Sentença de improcedência. - Locatária. Separação de fato do companheiro. Permanência do ex-companheiro no imóvel locado. Sub-rogação legal do ex-companheiro nos direitos da locatária (art. 12 da lei nº 8.245/91). Prova oral. Confirmação de que separação de fato e sub-rogação foram objeto de comunicação à administradora da locação. Ex-companheiro que permaneceu no imóvel é o único responsável pelo pagamento da dívida locatícia. Improcedência mantida. - Honorários advocatícios de sucumbência. Descabida a condenação da apelante ao pagamento de honorários ao advogado da chamada ((...)), porque cabe à chamante (VALDECI) o pagamento da verba. Sentença reformada nesse ponto. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP;  Apelação Cível 1010032-88.2016.8.26.0001; Relator (a): Claudia Menge; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2023; Data de Registro: 10/10/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 10/10/2023
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