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Art. 61 Nas ações fundadas no § 2º do art. 46 e nos incisos III e IV do art. 47, se o locatário, no prazo da contestação, manifestar sua concordância com a desocupação do imóvel, o juiz acolherá o pedido fixando prazo de seis meses para a desocupação, contados da citação, impondo ao vencido a responsabilidade pelas custas e honorários advocatícios de vinte por cento sobre o valor dado à causa. Se a desocupação ocorrer dentro do prazo fixado, o réu ficará isento dessa responsabilidade; caso contrário, será expedido mandado de despejo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 61
TJ-PE Despejo por Denúncia Vazia
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des. Neves Baptista 5ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO N.º0011243-70.2025.8.17.2990 APELANTE:(...) APELADA:Eliane Scanhota Maniga JUÍZO DE ORIGEM: 4ª Vara Cível da Comarca de Olinda JUIZ SENTENCIANTE: Hugo Bezerra de Oliveira RELATOR:Des. NEVES BAPTISTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS. PRAZO DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL INAPLICABILIDADE DA DILAÇÃO PARA ...
+523 PALAVRAS
... 0011243-70.2025.8.17.2990, ACORDAM os Desembargadores que integram a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso de apelação, majorando os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre a base estipulada na sentença, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida aos apelantes, na conformidade do relatório, dos votos proferidos e das notas taquigráficas. Recife/PE, data da assinatura digital. Des. NEVES BAPTISTA Relator
(TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0011243-70.2025.8.17.2990, Relator(a): FABIO EUGENIO DANTAS DE OLIVEIRA LIMA, Gabinete do Des. Sílvio Neves Baptista Filho (5ª CC), Julgado em 28/04/2026, publicado em 28/04/2026)
28/04/2026 •
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-RS Despejo para Uso Próprio
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. RETOMADA DO IMÓVEL. NEGATIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado em ação de despejo, por meio do qual a parte autora busca a retomada do imóvel locado sob alegação de que o locatário não mais reside no local, estando este ocupado por terceiros estranhos à relação locatícia, sem autorização expressa do locador. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos ...
+163 PALAVRAS
... imóvel reforça a desnecessidade de tutela emergencial. IV. DISPOSITIVO: 4. RECURSO NÃO PROVIDO. Dispositivos relevantes citados: Lei n.º 8.245/1991 (Lei de Locações), arts.57 e 61; CPC, art. 300 do Código de Processo Civil.
(TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 53583800820248217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Silva Sanchotene, Julgado em: 26-06-2025)
26/06/2025 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA