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Art. 63. Julgada procedente a ação de despejo, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes.
a) entre a citação e a sentença de primeira instância houverem decorrido mais de quatro meses; ou
§ 2° Tratando-se de estabelecimento de ensino autorizado e fiscalizado pelo Poder Público, respeitado o prazo mínimo de seis meses e o máximo de um ano, o juiz disporá de modo que a desocupação coincida com o período de férias escolares.
§ 3º Tratando-se de hospitais, repartições públicas, unidades sanitárias oficiais, asilos, estabelecimentos de saúde e de ensino autorizados e fiscalizados pelo Poder Público, bem como por entidades religiosas devidamente registradas, e o despejo for decretado com fundamento no inciso IV do art. 9º ou no inciso II do art. 53, o prazo será de um ano, exceto no caso em que entre a citação e a sentença de primeira instância houver decorrido mais de um ano, hipótese em que o prazo será de seis meses.
§ 4° A sentença que decretar o despejo fixará o valor da caução para o caso de ser executada provisoriamente.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 63
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 63
TRF-3
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. DESPEJO. MANUTENÇÃO DA LOCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.
I - Com efeito, conforme consignado pelo juízo de primeiro grau, a manutenção da locação em discussão pela ECT, tendo em vista as radicais transformações acarretadas pela pandemia da Covid-19, pode estar causando prejuízos à parte autora, na medida que insiste em preservar a locação deste imóvel nas mesmas condições do passado e com isto ignorar as atuais condições de mercado com abundância de prédios para locação e sensível diminuição de valor locatício.
II - E, pontua, que a Lei nº 8.245/1991 é aplicável às hipóteses em que o órgão público ou, no caso dos autos, a empresa pública figura como locatária, todavia as restrições à rescisão do contrato com base em denúncia imotivada dizem respeito às locações de imóveis utilizados por hospitais, unidades sanitárias oficiais, asilos, estabelecimentos de saúde e de ensino autorizados e fiscalizados pelo Poder Público, bem como que a atividade exercida pelos Correios não se equipara a qualquer dessas, não merecendo acolhida o pedido de prazo de um ano para desocupação do imóvel, visto que o art. 63, § 2º, da lei de locações aplica-se somente aos estabelecimentos de ensino, estando claro que o objetivo dessa norma é o de proteção da atividade de educação.
III - Reexame necessário desprovido.
(TRF 3ª Região, 2ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 5023837-17.2017.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES, julgado em 02/06/2022, Intimação via sistema DATA: 06/06/2022)
TJ-RJ Despejo por Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DO RÉU/AGRAVANTE DE CONVALIDAÇÃO DE DESPEJO ILEGAL AO FUNDAMENTO DE QUE NÃO FORA RESPEITADO O PRAZO DE 30 DIAS DO ART. 63 DA LEI Nº 8.245/91. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA DOS AUTOS QUE DÃO INDÍCIOS DE DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL PELO RÉU. AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, A IMPOSSIBILIDADE DE O RÉU ADENTRAR AO IMÓVEL SE DEU APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
(TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0037732-73.2024.8.19.0000, Relator(a): DES. VALERIA DACHEUX NASCIMENTO , Publicado em: 26/07/2024)
26/07/2024 •
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA