Artigo 11 - Lei nº 8.218 / 1991

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Das Disposições Finais e Transitórias

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Art. 11. As pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição da Secretaria da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pela prazo decadencial previsto na legislação tributária. .(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)
§ 1º A Secretaria da Receita Federal poderá estabelecer prazo inferior ao previsto no caput deste artigo, que poderá ser diferenciado segundo o porte da pessoa jurídica. .(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)
§ 2º Ficam dispensadas do cumprimento da obrigação de que trata este artigo as empresas optantes pela Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, de que trata a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996. .(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)
§ 3º A Secretaria da Receita Federal expedirá os atos necessários para estabelecer a forma e o prazo em que os arquivos digitais e sistemas deverão ser apresentados. .(Incluído pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)
§ 4º Os atos a que se refere o § 3º poderão ser expedidos por autoridade designada pela Secretário da Receita Federal. .(Incluído pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 11

Lei:Lei nº 8.218   Art.:art-11  

TRF-4


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGOS 11 E 12 DA LEI 8.218/91, REDUÇÃO PROPORCIONAL PELA JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE.1. A multa aplicada ao contribuinte que atrasar no cumprimento de obrigação acessória deve ser proporcional com a gravidade do delito, permitido ao judiciário, na análise do caso concreto, reparar aplicação de norma legal, pelo fisco, que se evidencie desproporcional. 2. Fixada como critério de cálculo da penalidade em questão o índice de 0,02% sobre a receita bruta apurada no período, mas com incidência única, e não diária como constante da norma questionada, diminuída à metade em razão do pagamento imediato, nos termos do artigo 12, § único, inciso I, da Lei 8.218/91. (TRF-4, Apelação/Remessa Necessária 5001499-90.2018.4.04.7133, Relator(a): ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 17/05/2022, Publicado em: 19/05/2022)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária | 19/05/2022

TRF-2


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE arquivos. NORMA TRIBUTÁRIA SUPERVENIENTE DE CARÁTER PUNITIVO, PORÉM MAIS BENÉFICA. ART. 106 DO CTN. RETROATIVIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame 1. Apelação e Remessa Necessária em face de r. sentença que denegou a ordem pleiteada neste Mandado de Segurança com vistas ao afastamento da multa imposta, com fundamento nos arts. 11 e 12 da Lei nº 8.218/91, por descumprimento da obrigação acessória de entregar, dentro ...
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do CTN, impõe-se a fixação da multa na forma do art. 57 da Medida Provisória nº. 2.158-35/2001, com redação atribuída pela Lei nº 12.766/2012. (Precedentes do E. STJ e TRF2) IV. Dispositivo 7. Apelação provida em parte para conceder em parte a segurança, de forma a assegurar que o valor da multa aplicada ao impetrante seja recalculado, nos termos do art. 57 da Medida Provisória nº. 2.158-35/2001, com redação atribuída pela Lei nº 12.766/2012. (TRF-2, Apelação Cível n. 00029332020134025101, Relator(a): Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR, Assinado em: 06/09/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 06/09/2024
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TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. INTUITO DE FRAUDE DO SUJEITO PASSIVO E PROPÓSITO DELIBERADO DE IMPEDIR E/OU RETARDAR O CONHECIMENTO PELA AUTORIDADE FAZENDÁRIA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. HIPÓTESES DOS ARTS. 71 E 72 DA LEI Nº 4.502/64. SONEGAÇÃO FISCAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO NÃO DESCONSTITUÍDA PELOS AUTORES DA AÇÃO ANULATÓRIA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA QUANTO À MULTA E JULGAMENTO NOS TERMOS DO ART. 1013, § 3º, III, ...
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gratuita, a execução das custas e honorários ficará suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do atual § 3º do art. 98 do CPC/15.15. Nulidade parcial da sentença reconhecida de ofício e suprida em segundo grau. Julgamento de improcedência do pedido subsidiário. Parcial provimento da apelação apenas para consignar que a condenação dos apelantes ao pagamento de custas e honorários advocatícios está sujeita à regra do § 3º do art. 98 do CPC/15. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5026121-27.2019.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, julgado em 16/06/2023, DJEN DATA: 21/06/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 21/06/2023
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