Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 34 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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Da Renda Mensal do Benefício

Art. 33 oculto » exibir Artigo
Art. 34. No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados:
I - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa ou pelo empregador doméstico, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis, observado o disposto no § 5º do art. 29-A;
II - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, o valor mensal do auxílio-acidente, considerado como salário de contribuição para fins de concessão de qualquer aposentadoria, nos termos do art. 31;
III - para os demais segurados, os salários-de-contribuição referentes aos meses de contribuições efetivamente recolhidas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 34

LeiLei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.art-34  

TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000663-68.2025.4.03.6303 RELATOR: MAIRA FELIPE LOURENCO RECORRENTE: JOSE GALDINO NOBREGA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MONICA DE FATIMA PINHEIRO DOS SANTOS RODRIGUES - SP248903-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ementa PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA ...
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...
QUE SE NEGA PROVIMENTO. Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Na hipótese de a parte autora ser beneficiária de assistência judiciária gratuita, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.   MAÍRA FELIPE LOURENÇO JUÍZA FEDERAL RELATORA (TRF-3, 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50006636820254036303, Rel. Juíza Federal MAIRA FELIPE LOURENCO, julgado em: 01/09/2026, DJEN DATA: 09/09/2026)
09/09/2026 • Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003961-62.2025.4.03.0000 RELATOR: ADRIANA DELBONI TARICCO AGRAVANTE: (...) ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: (...) ZERBINI - SP213911-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: (...) - SP162163-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ementa DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO ...
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relevante citada: TRF-3, 9ª Turma, AI 5020927-76.2020.4.03.0000, Rel. Des. Fed. Gilberto Jordan, j. 19.11.2020; TRF-3, 7ª Turma, AI 5025058-94.2020.4.03.0000, Rel. Des. Fed. Inês Virgínia, j. 22.03.2021; TRF-3, 7ª Turma, AI 5009694-19.2019.4.03.0000/SP, Rel. Des. Fed. Inês Virgínia, DJe 04.05.2020; TRF-3, 7ª Turma, AI 5004151-98.2020.4.03.0000, Rel. Des. Fed. Inês Virgínia Prado Soares, DJe 20.11.2020; TRF-3, 7ª Turma, AI 5014863-50.2020.4.03.0000, Rel. Des. Fed. Carlos Eduardo Delgado, DJe 19.10.2020. (TRF-3, 7ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 50039616220254030000, Rel. Juíza Federal ADRIANA DELBONI TARICCO, julgado em: 01/09/2026, DJEN DATA: 04/09/2026)
04/09/2026 • Acórdão em AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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