Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 69 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

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Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas

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Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.
Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 69

Lei:Lei dos Servidores Públicos   Art.:art-69  

STJ


EMENTA:  
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.1. Ao analisar o processo, percebe-se que ha três ações conexas em que houve decisão desta Corte Superior, quais sejam: AgInt Resp 1643363/ES; AResp 1241492/ES e RESP 1638365/ES. Todas essas tinham como matéria de fundo a decadência administrativa (art. 54 da Lei 9.784/99) e chegou-se a conclusão que, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a Administração Pública tem o poder/dever de rever e anular seus próprios ...
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apenas em fevereiro de 2014, a partir de quando foram suprimidas as rubricas, por ocasião da vigência da Lei 11.355/06, que reestruturou a remuneração dos servidores. Portanto, entre a entrada em vigor da Lei 11.355/06, até a data da revisão do ato, em fevereiro de 2014, decorreu lapso temporal superior a 5 anos. Assim, configura-se a decadência do direito de a Administração rever o ato em questão".5. Sendo assim, no presente caso, tendo em vista os argumentos trazidos pela acórdão recorrido, seria necessário rever os fatos e provas do processo, o que faz trazer à tona à súmula 7 desta Corte Superior.6. Embargos de declaração rejeitados. (STJ, EDcl no AgInt no REsp 1668439/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 27/06/2018)
Acórdão em SERVIDOR PÚBLICO | 27/06/2018

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO DE VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. ART. 114 DA LEI N. 8.112/90. IRREPETIBILIDADE DOS VALORES PAGOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM CASOS DE BOA-FÉ. TEMA REPETITIVO N. 531/STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de mandado de segurança visando afastar ato administrativo que determinou a restituição de valores relativos a adicional de insalubridade supostamente pagos em excesso, por erro na interpretação de lei, por parte da Administração. 2. Ao examinar precedentes análogos, foi firmada pelo Superior Tribunal de Justiça a seguinte tese no Tema Repetitivo n. 531: "Quando ...
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que o Tema 1.009/STJ não se aplica ao presente caso, pois este não envolve erro operacional. 4. No caso em exame, o TCU determinou que a metodologia de cálculo referente ao pagamento do adicional de insalubridade fosse adequada aos requisitos estabelecidos no art. 69 da Lei 8.112/1990 e no Decreto 97.458/1989, retificando, portanto, a interpretação da lei até então aplicada pela Polícia Rodoviária Federal. O pagamento indevido decorreu de erro na interpretação da lei, por parte da Administração, sem culpa do impetrante, estando evidenciada a boa-fé. 5. Apelação e remessa oficial desprovidas. (TRF-1, AC 1001641-56.2023.4.01.3000, DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO OSWALDO SCARPA, NONA TURMA, PJe 13/06/2024 PAG PJe 13/06/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 13/06/2024

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO DE VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. ART. 114 DA LEI N. 8.112/90. IRREPETIBILIDADE DOS VALORES PAGOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM CASOS DE BOA-FÉ. TEMA REPETITIVO N. 531/STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de mandado de segurança visando afastar ato administrativo que determinou a restituição de valores relativos a adicional de insalubridade supostamente pagos em excesso, por erro na interpretação de lei, por parte da Administração. 2. Ao examinar precedentes análogos, foi firmada pelo Superior Tribunal de Justiça a seguinte tese no Tema Repetitivo n. 531: "Quando ...
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que o Tema 1.009/STJ não se aplica ao presente caso, pois este não envolve erro operacional. 4. No caso em exame, o TCU determinou que a metodologia de cálculo referente ao pagamento do adicional de insalubridade fosse adequada aos requisitos estabelecidos no art. 69 da Lei 8.112/1990 e no Decreto 97.458/1989, retificando, portanto, a interpretação da lei até então aplicada pela Polícia Rodoviária Federal. O pagamento indevido decorreu de erro na interpretação da lei, por parte da Administração, sem culpa do impetrante, estando evidenciada a boa-fé. 5. Apelação e remessa oficial desprovidas. (TRF-1, AC 1001641-56.2023.4.01.3000, DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO OSWALDO SCARPA, NONA TURMA, PJe 13/06/2024 PAG PJe 13/06/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 13/06/2024
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