Lei nº 8.028 / 1990 - Do Secretário Executivo

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Do Secretário ExecutivoLEI REVOGADA

Art. 20.

Haverá em cada Ministério Civil, exceto no Ministério das Relações Exteriores, um Secretário Executivo, cabendo-lhe, além da supervisão das Secretarias não subordinadas diretamente ao Ministro de Estado, exercer as funções que lhe forem por este atribuídas.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. O Secretário Executivo será nomeado pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado competente. LEI REVOGADA
Art.. 21  - Subseção seguinte
 Dos Órgãos Comuns aos Ministérios Civis

Dos Ministérios Civis (Subseções neste Seção) :