Lei nº 8.028 / 1990 - Dos Órgãos Comuns aos Ministérios Civis

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Dos Órgãos Comuns aos Ministérios CivisLEI REVOGADA

Art. 21.

Haverá, na estrutura básica de cada Ministério Civil, exceto no Ministério das Relações Exteriores, os seguintes órgãos:
LEI REVOGADA
I - de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado: o Gabinete; LEI REVOGADA
II - setoriais: LEI REVOGADA
a) Consultoria Jurídica, exceto no Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento; LEI REVOGADA
b) Secretaria de Administração Geral; LEI REVOGADA
c) Secretaria de Controle Interno. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Compete aos Consultores Jurídicos e, no Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional, prestar assistência direta e imediata aos respectivos Ministros de Estado. LEI REVOGADA
Art.. 22  - Subseção seguinte
 Do Ministério das Relações Exteriores

Dos Ministérios Civis (Subseções neste Seção) :