Lei nº 8.028 / 1990 - Dos Ministérios Militares

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Dos Ministérios MilitaresLEI REVOGADA

Art. 18.

A estrutura e os assuntos que constituem área de competência dos Ministérios Militares são especificados no Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e legislação especial superveniente.
LEI REVOGADA
Art.. 19  - Seção seguinte
 Dos Ministérios Civis

Dos Ministérios (Seções neste Capítulo) :