Lei nº 8.028 / 1990 - Do Ministério das Relações Exteriores

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Do Ministério das Relações ExterioresLEI REVOGADA

Art. 22.

São órgãos da estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores:
LEI REVOGADA
I - a Secretaria de Estado das Relações Exteriores que compreende: LEI REVOGADA
a) órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado; LEI REVOGADA
b) Secretaria-Geral de Política Exterior; LEI REVOGADA
c) Secretaria-Geral Executiva; LEI REVOGADA
d) Secretaria-Geral de Controle; LEI REVOGADA
II - Repartições no Exterior, abrangendo: LEI REVOGADA
a) as Missões Diplomáticas Permanentes; LEI REVOGADA
b) as Repartições Consulares; LEI REVOGADA
c) as Repartições Específicas destinadas às Atividades Administrativas, Técnicas ou Culturais. LEI REVOGADA
Art.. 23  - Subseção seguinte
 Dos Órgãos Específicos

Dos Ministérios Civis (Subseções neste Seção) :