Art. 22.
São órgãos da estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores: LEI REVOGADA
I - a Secretaria de Estado das Relações Exteriores que compreende:
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a) órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado;
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b) Secretaria-Geral de Política Exterior;
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c) Secretaria-Geral Executiva;
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d) Secretaria-Geral de Controle;
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II - Repartições no Exterior, abrangendo:
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a) as Missões Diplomáticas Permanentes;
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b) as Repartições Consulares;
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c) as Repartições Específicas destinadas às Atividades Administrativas, Técnicas ou Culturais.
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