Estatuto dos Militares (L6880/1980)

Artigo 112 - Estatuto dos Militares / 1980

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Da Reforma

Arts. 104 ... 111 ocultos » exibir Artigos
Art. 112. O militar reformado por incapacidade definitiva que for julgado apto em inspeção de saúde por junta superior, em grau de recurso ou revisão, poderá retornar ao serviço ativo ou ser transferido para a reserva remunerada, conforme dispuser regulamentação específica.
§ 1º O retorno ao serviço ativo ocorrerá se o tempo decorrido na situação de reformado não ultrapassar 2 (dois) anos e na forma do disposto no § 1º do artigo 88.
§ 2º A transferência para a reserva remunerada, observado o limite de idade para a permanência nessa reserva, ocorrerá se o tempo transcorrido na situação de reformado ultrapassar 2 (dois) anos.
Arts. 112-A ... 114 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 112

Lei:Estatuto dos Militares   Art.:art-112  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE CONTRARIADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 471, I, DO CPC/1973. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCAPACIDADE PARA O ...
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específica" (art. 112, caput, parte final, da Lei 6.880/1980).7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se pronuncie acerca das consequências jurídicas do cancelamento definitivo do ato de reforma militar do ora recorrente, à luz do art. 112, caput, parte final, e §§ 1º e , da Lei 6.880/1980, dando à controvérsia a solução que entender de direito. (STJ, REsp 1513402/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2020, DJe 30/11/2020)
Acórdão em ADMINISTRATIVO | 30/11/2020

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE. ATO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE REFORMA. DIREITO ADQUIRIDO NÃO CARACTERIZADO. ART. 112-A E ART. 109, § 3º, DA LEI N.º 6.880/1980.1. No que diz respeito à convocação para revisão dos requisitos que ensejaram a reforma, o art. 112-A do Estatuto dos militares, Lei nº 6.880/80, prevê que: "Art. 112-A. O militar ...
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A revisão do ato administrativo acerca das condições que motivaram a concessão da reforma militar não depende de previsão expressa, mas da própria natureza jurídica de trato continuado do benefício. 4. Tratando-se de militar temporário, que não detinha a estabilidade típica dos militares de carreira, mantida a sentença que entendeu devido seu licenciamento, ainda que portador de doença grave, não estando permanente inválido para desempenho de atividades laborais, nos termos dos art. 112-A e 109, § 3º, da Lei n.º 6.880/1980. (TRF-4, AC 5002368-88.2023.4.04.7000, Relator(a): LUIZ ANTONIO BONAT, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 04/09/2024, Publicado em: 04/09/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 04/09/2024

TRF-2


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. RECURSO DE APELAÇÃO. MILITAR REFORMADO POR INCAPACIDADE DEFINITIVA. LAUDO PERICIAL JUDICIAL QUE AFASTA A EXISTÊNCIA DE DOENÇA QUE PROVOQUE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE MILITAR. REINTEGRAÇÃO. ART. 112 DA LEI Nº 6880/80. 1. A Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares), com a redação então em vigor na data da reforma do Apelado, ou seja, sem as alterações promovidas pela Lei nº 13.954/19, reconhece ao militar temporário ou de carreira que se torna definitivamente incapacitado para o serviço ativo das Forças ...
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ditames da coerência e proporcionalidade. Nesse cenário, cumpre destacar que o valor arbitrado não deve ser inexpressivo, de modo a ser considerado inócuo, nem proporcionar o enriquecimento sem causa do ofendido, devendo ser considerados, na fixação, a extensão do dano, a reprovabilidade da conduta do agente, a natureza punitivo-pedagógica do ressarcimento e a situação econômica do ofendido e do autor do fato. 10. Na hipótese vertente, considerando as circunstâncias específicas do caso concreto, os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como a extensão do dano e a capacidade econômica das partes, o montante arbitrado na sentença se revela suficiente à reparação e não configura enriquecimento sem causa. 11. Desprovida a remessa necessária e o recurso de apelação interposto pela UNIÃO. (TRF-2, Apelação/Remessa Necessária n. 00054832220124025101, Relator(a): Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Assinado em: 10/06/2024)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária | 10/06/2024
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