Lei nº 6750 / 1979 - Da Competência do Vice-Presidente

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Da Competência do Vice-PresidenteLEI REVOGADA

Art. 13.

Compete ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, bem como praticar os demais atos que lhe forem atribuídos em lei ou no Regimento Interno.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. O Vice-Presidente e o Corregedor serão substituídos em suas faltas e impedimentos pelos Desembargadores mais antigos. LEI REVOGADA
Art.. 14  - Seção seguinte
 Da Competência do Corregedor da Justiça

Da Competência (Seções neste Capítulo) :