Lei nº 6750 / 1979 - Da Classificação

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Da ClassificaçãoLEI REVOGADA

Art. 62.

Os serviços auxiliares da Justiça serão executados:
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I - pela Secretaria do Tribunal de Justiça; LEI REVOGADA
II - pelos Ofícios Judiciais; LEI REVOGADA
III - pelos Ofícios Estrajudiciais; LEI REVOGADA
IV - pelos serventuários subordinados ao Diretor do Foro; LEI REVOGADA
V - pelas Subsecretarias da Justiça nos Territórios. LEI REVOGADA

Art. 63.

São Ofícios Judiciais os Cartórios dos diversos Juízes e o de Distribuição.
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Art. 64.

São Ofícios Extrajudiciais os de:
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I - Protestos de Títulos; LEI REVOGADA
II - Notas; LEI REVOGADA
III - Registros Públicos. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Os Ofícios de Registros Públicos compreendem: LEI REVOGADA
a) Registros de Imóveis; LEI REVOGADA
b) Registros de Títulos e Documentos; LEI REVOGADA
e) Registro Civil das Pessoas Naturais; LEI REVOGADA
d) Registro Civil das Pessoas Jurídicas. LEI REVOGADA

Art. 65.

Subordinam-se diretamente ao Diretor do Foro os Avaliadores e o Depositário Público.
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Art.. 66  - Capítulo seguinte
 Das Secretarias e demais Serviços

Dos Serviços Auxiliares (Títulos neste Livro) :