Art. 87.
São criados na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios os cargos constantes do Anexo a esta Lei e mantidos os atuais, com a nova denominação ali mencionada. LEI REVOGADAArt. 88.
A 1ª Vara Criminal passa a denominar-se Tribunal do Júri; a 2ª Vara Criminal passa a denominar-se Vara Criminal de Entorpecentes e Contravenções Penais; as 3ª e 4ª Varas Criminais passam a denominar-se, respectivamente, 1ª e 2ª Varas Criminais de Delitos de Trânsito; as 5ª, 6ª, 7ª e 9ª Varas Criminais passam, respectivamente, a denominar-se 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Criminais. A Vara de Acidentes do Trabalho passa denominar-se 1ª Vara de Acidentes do Trabalho e Acidentes de Trânsito; as 7ª e 8ª Varas Cíveis passam, respectivamente, a denominar-se 2ª e 3ª Varas de Acidentes do Trabalho e Acidentes de Trânsito. As 3ª e 4ª Varas de Família, Órfãos e Sucessões passam a denominar-se, respectivamente, 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública. LEI REVOGADA
Parágrafo único É mantida a competência das Varas já existentes no Distrito Federal e Circunscrição Judiciária de Brasília, para os processos em curso. Os processos em andamento nas antigas 7ª e 8ª Varas Cíveis serão redistribuídos às atuais 1ª, 2ª e 3ª Varas de Acidentes de Trabalho e Acidentes de Trânsito e demais Varas Cíveis, observadas as respectivas competências, e os processos das antigas 3ª e 4ª Varas de Família, Órfãos e Sucessões às remanescentes 1ª e 2ª Varas de Família, Órfãos e Sucessões. Os processos em andamento nas Varas Criminais serão redistribuídos, observadas as respectivas competências.
LEI REVOGADA
Art. 89.
Os Juízes titulares de Varas extintas ou transformadas, bem como os serventuários à disposição dos respectivos cartórios, terão preferência para servirem nas que venham substituí-las. LEI REVOGADAArt. 90.
São criadas doze Varas no Distrito Federal e quinze nos Territórios e extinta a 8ª Vara Criminal. LEI REVOGADAArt. 91.
Serão extintos os cargos de Juiz Temporário, à medida que, em cada Território, forem sendo providos os cargos de Juiz de Direito criados por esta Lei, na ordem em que expirarem os prazos de nomeação daqueles Juízes. LEI REVOGADA
Parágrafo único Aos Juízes Temporários aposentados ficam assegurados os proventos consagrados no princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.
LEI REVOGADA
Art. 92.
Em cada Território haverá um Conselho Penitenciário, com sede na Capital organizado na forma da Lei. LEI REVOGADAArt. 93.
Os Ofícios Extrajudiciais, na 1ª Circunscrição dos Territórios do Amapá e Roraima e nas 1ª e 2ª Circunscrições do Território de Rondônia, compreendem: LEI REVOGADA
a) um Cartório de Registro de Imóveis; e
LEI REVOGADA
b) um Cartório que se incumbirá do Registro Civil, Títulos e Documentos, Notas, Registro das Pessoas Jurídicas e Protestos de Títulos.
LEI REVOGADA
§ 1º Nas demais Circunscrições, o Cartório Judicial se incumbirá também de todos os serviços extrajudiciais.
LEI REVOGADA
§ 2º Os Ofícios do Registro Civil poderão ter Subofícios, atendendo às peculiaridades regionais e o interesse público, mediante determinação do Conselho da Magistratura.
LEI REVOGADA